24/06/18

Concelho de Felgueiras - O Mosteiro de São Martinho de Caramos era masculino, pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho até ser unido à Congregação de Santa Cruz de Coimbra.


(Felgueiras, Caramos, Igreja e Mosteiro)


«MOSTEIRO DE SÃO MARTINHO DE CARAMOS
NÍVEL DE DESCRIÇÃO
Fundo Fundo
CÓDIGO DE REFERÊNCIA
PT/TT/MSMTC
TIPO DE TÍTULO
Atribuído
DATAS DE PRODUÇÃO
1185 A data é certa a 1787 A data é certa
DIMENSÃO E SUPORTE
69 liv.; perg., papel
HISTÓRIA ADMINISTRATIVA/BIOGRÁFICA/FAMILIAR
O Mosteiro de São Martinho de Caramos era masculino, pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho até ser unido à Congregação de Santa Cruz de Coimbra. 

Em 1090, foi fundado por Gonçalo Mendes, filho do conde Nuno Mendes. 

O mosteiro seguiu desde o início a Regra de Santo Agostinho, que lhe foi outorgada pelo bispo D. Pedro de Braga. Estava sujeito à autoridade do Arcebispo de Braga, competindo ao seu vigário geral passar as cartas de vedoria e de novo emprazamento, requeridas pelos priores e pelos comendatários. 

Em 1154, D. Afonso Henriques fez-lhe doações significativas. 

O couto doado por D. Afonso, Conde de Bolonha, ocupava o território da freguesia de Caramos, estava repartido em divisões assinadas em redor do Mosteiro, sobre o qual exercia direitos. 

O padroado foi constituído por doação, anexação ou por renúncia e entrega das chaves das igrejas de São Mamede de Arentim, Santa Eulália de Arnozela, no concelho de Celorico de Basto, São João da Várzea, no concelho de Gestaçô. 

No "Catálogo de todas as igrejas, comendas e mosteiros que havia nos reinos de Portugal e Algarves, pelos anos de 1320 e 1321", surge taxado em 500 libras, um valor semelhante ao do Mosteiro do Salvador do Freixo ou ao de São Martinho de Mancelos, de Cónegos Regulares, situados na Terra de Sousa. 

Em meados do séc. XV, sendo pequeno o número de cónegos residentes em Caramos, para se realizar a eleição canónica do seu prior, o arcebispo de Braga, D. Fernando da Guerra, pelo seu vigário geral, confirmou no priorado um dos cónegos do Mosteiro. Na segunda metade do séc. XV, quase desprovido de comunidade, foi entregue a comendatários. 

O Infante D. Henrique, arcebispo de Braga e comendatário do Mosteiro, mandou passar alvarás de vedoria ao feitor Francisco de Amorim ou a Francisco Babo, cavaleiros de sua Casa, e mandou que fizessem o novo emprazamento na presença do prior e dos cónegos, juntos em cabido; alguns bens do Mosteiro de Caramos foram emprazados a pessoas de sua casa. 

Em 1582, os Mosteiros de São Pedro de Folques, de São Martinho de Caramos, de São Simão da Junqueira, de Santo Estêvão de Vilela, de Santa Maria de Vila Nova de Muía, do Salvador de Paderne, de Santa Maria de Vila Boa do Bispo, de Santa Maria de Oliveira e de São Miguel de Vilarinho, pertencentes ao padroado real, foram abrangidos pelo "Contrato dos mosteiros novos", assinado entre o rei e o prior geral da Congregação de Santa Cruz, pelo qual o rei os largava à Congregação recebendo, em contrapartida, uma pensão régia, paga a partir das rendas das respectivas mesas priorais. 

Em 1594, pela bula "Pro apostolicae servitutis" do papa Clemente VIII, de 19 de Maio, no 3.º ano do seu pontificado, foram unidos à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, sendo-lhes confirmados todos os privilégios, graças e indulgências que lhes tinham sido dados e concedendo-lhes os outorgados ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, quer pelos papas, seus antecessores, quer os de que gozava de outras religiões (ordens) por comunicação e autoridade apostólica. 

Em 1595, a 12 de Fevereiro, o Prior Geral D. Cristóvão de Cristo, tomou posse do Mosteiro, das rendas, direitos, igrejas e anexas, padroados e apresentações, cartório e mais bens. 

Ao ser reformado para a Congregação de Santa Cruz de Coimbra, os três religiosos residentes não aceitaram a reformação. Entre eles figurava D. João de Coimbra, prior castreiro, que fôra feitor e procurador no tempo do prior D. João Pinto. A Congregação enviou novos religiosos para residirem no Mosteiro. D. João das Neves foi o primeiro prior eleito, vindo do Mosteiro de São Simão da Junqueira de que fôra comendatário. 

Como obrigações para com a Congregação, o Mosteiro contribuía com dinheiro para o Colégio da Sapiência de Santo Agostinho, para a Capela Real, para os padres Jerónimos, para o Seminário de Braga e para a Patriarcal. 

Extinto em 1770, para ser incorporado e unido ao Mosteiro de Mafra da Congregação dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho, em execução do Breve Apostólico de Clemente XIV, de 4 de Julho do mesmo ano, foi decretado o sequestro geral aos seus bens e feito o inventário pelo corregedor da comarca de Guimarães, nomeado pelo cardeal da Cunha em 15 de Setembro do mesmo ano. Os bens foram postos sob custódia e entregues a depositários, permanecendo sujeitos à administração do corregedor. Em 20 de Outubro do mesmo ano, foi ordenado que seguisse para a residência do cardeal da Cunha, na Junqueira, o ouro, a prata e ornamentos, todos os papéis e livros do cartório e o catálogo da livraria, destinados ao Mosteiro de Mafra, o inventário dos papéis e dinheiro da capela do Senhor da Prisão, os processos de autos de arrematação dos bens móveis e semoventes e dos móveis que estavam por vender. 

Todos os assuntos relacionados com a administração e conservação do edifício, bens imóveis e respectivos rendimentos, foram entregues a um administrador, sediado na casa do recibo do extinto mosteiro. A igreja e a sacristia, a administração da capela contígua ao mosteiro, o recebimento das esmolas e arrecadação dos juros, foram confiados ao cura da freguesia de Caramos. Em 1772, a 6 de Novembro, foi vendido pelo cardeal da Cunha, a José Pinto Coelho Cardoso de Macedo e a sua mulher, D. Mariana de Noronha. 

Por volta de 1792, após a extinção do Mosteiro e Colégio de Mafra, como residência de Cónegos Regulares de Santo Agostinho, estando decidida a restituição "in integrum" do Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima, os bens do extinto Mosteiro de Caramos foram-lhe anexados, para sua sustentação, e por ele administrados e custodiados até 1834, mantendo activas a Casa do Recibo e uma Nota Privativa.

HISTÓRIA CUSTODIAL E ARQUIVÍSTICA
Em 1770, o cartório do extinto Mosteiro de Caramos foi enviado para o Mosteiro de Mafra, aí permanecendo até à sua extinção, enquanto residência de Cónegos Regulares da Congregação de Santo Agostinho. 

Mais tarde seguiu para o edifício do Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima, em virtude da anexação dos bens do extinto Mosteiro aí permanecendo até 1834. 

A toda a documentação dos cartórios de mosteiros ou conventos custodiados pela Repartição da Fazenda de Viana do Castelo foi atribuída uma numeração sequencial. Desta fase de custódia resultou a designação genérica de "Conventos de Viana" por que passaram a ser conhecidos. 

Mais tarde, foram transferidos para a Inspecção Geral das Bibliotecas e Arquivos Públicos, em virtude do Art.º 6.º do Decreto de 29 de Dezembro de 1887 e do Ofício da Direcção Geral dos Próprios Nacionais, de 31 de Outubro de 1889, sendo incorporados no Arquivo da Torre do Tombo, em 5 de Maio de 1890. 

Em 1990, sob orientação da Dr.ª Maria José Mexia Bigote Chorão, alguns documentos deste fundo foram nele integrados, depois de ter sido identificada a sua proveniência, e retirados da colecção Documentação de conventos por identificar, cx. 11, conforme apontamento existente na caixa. 

No final da década de 1990, foi abandonada a arrumação geográfica por nome das localidades onde se situavam os conventos ou mosteiros, para adoptar a agregação dos fundos por ordens religiosas.

ÂMBITO E CONTEÚDO
Contém o índice dos livros e dos maços de documentos do cartório, o inventário de sequestro e autos de arrematação dos bens móveis e semoventes do Mosteiro de São Martinho de Caramos, tombos, traslados autênticos dos tombos, vedorias e apegações, prazos, sentenças, produzidos no âmbito da administração do património situado, predominantemente, no concelho de Felgueiras e Amarante nos concelhos de Vila Real e de Vila Pouca de Aguiar. 

Contém também documentos relativos aos privilégios dos mosteiros da Congregação de Santa Cruz de Coimbra, a confrarias sediadas na igreja do Mosteiro e na Capela do Senhor da Prisão. 

A documentação permite reconstituir os edifícios da igreja e sacristia, do convento e seu recheio, o cartório, a livraria e livros de coro e restantes bens de Caramos, e refere os ofícios e origem dos avaliadores requisitados para o inventário de sequestro.

Guia de Fundos Eclesiásticos; Cónegos Regulares de Santo Agostinho; Masculino

SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO
Ordenação cronológica das séries.

IDIOMA E ESCRITA
Latim e português.

INSTRUMENTOS DE PESQUISA
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Lisboa: ANTT, 2000- . Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência da Torre do Tombo. Em actualização permanente.

Inventários do cartório (1770): Portugal, Torre do Tombo, Mosteiro de São Martinho de Caramos, liv. 66, 67 (L 604). 

Relação dos livros e documentos vindos da Repartição de Fazenda de Viana do Castelo, de 20 de Dezembro de 1889, recebidos na Torre do Tombo, em 5 de Maio de 1890 (L 282) f. 8-16v, 33v. 

"Tabelas de correspondência entre os números de ordem antigos referentes ao índice L 282 - "Conventos de Viana" e a nova ordem atribuída", Outubro 1990 (L 552).

UNIDADES DE DESCRIÇÃO RELACIONADAS
Portugal, Arquivo Distrital do Porto, Convento de São Martinho de Caramos - Felgueiras. 

Portugal, Arquivo Distrital de Braga. 

Portugal, Torre do Tombo, Conselho Geral do Santo Ofício (F), Papéis avulsos, mç. 2, n.º 307-309 (cota antiga: NA 49).

NOTAS DE PUBLICAÇÃO
"Ordens religiosas em Portugal: das origens a Trento: guia histórico". Dir. Bernardo de Vasconcelos e Sousa. Lisboa: Livros Horizonte, 2005. ISBN 972-24-1433-X. p. 187.

NOTAS
Nota ao elemento de informação "Âmbito e conteúdo": 

A documentação contida nos maços dos Conventos de Viana não está ainda descrita (mç. 450, 451, 459 e 461.

DATA DE CRIAÇÃO
22/02/2011 00:00:00

ÚLTIMA MODIFICAÇÃO
02/02/2017 10:33:38» in https://digitarq.arquivos.pt/details?id=1459337


(Restauro do Órgão de Tubos de Caramos)

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