«Mapa Judiciário: Amarante defende solução no âmbito da NUT III Tâmega
Em resposta a um pedido de parecer do Ministério da Justiça (MJ) sobre a última proposta da Reforma Judiciária, o Executivo da Câmara Municipal de Amarante pronunciou-se, por unanimidade, por uma reorganização que “deve ser encontrada no âmbito da NUT III Tâmega, nela se incluindo os concelhos de Cinfães, Resende, Castelo de Paiva e Celorico de Basto”.
Isto, na perspectiva de que, considera-se na deliberação,“deve haver apenas um mapa do território, seja ele para efeitos de saúde, educação, administração ou justiça. Não pode haver coesão territorial e social, acrescenta a autarca, se a organização do território é, depois, distribuída por setores”.
Reconhecendo, embora, algum esforço do MJ para se atingir essa coesão - o que não acontecia com a proposta de 15 de junho, que desvalorizava a região e desconsiderava grandemente o Tribunal de Amarante - o texto deixa explícito que a solução agora apontada privilegia o “Sousa” em detrimento do “Tâmega”.
Assim, pode ler-se, “o Município aceita com naturalidade a manutenção do Tribunal de Trabalho em Penafiel e as demais propostas de reorganização, mas tem as suas dúvidas quanto à proposta de instalar apenas no Tribunal de Paredes a Secção Central de Família e Menores. Pela especificidade da matéria tramitada nesta jurisdição e até porque, a maioria das vezes, envolve população mais desfavorecida e frequentes deslocações ao Tribunal, defende-se o seu desdobramento e consequente criação de uma 2.ª Secção em Amarante, de forma a abranger com equidade e igual dispersão geográfica a região, quer do Tâmega, quer do Sousa”.
Em conformidade, a Câmara Municipal de Amarante emite o seguinte parecer:
1.º Continuamos a defender que a reorganização do Mapa judiciário deve ser encontrada no âmbito da NUT III Tâmega, nela se incluindo os concelhos de Cinfães, Resende, Castelo de Paiva e Celorico de Basto, porque estamos convencidos que é essa a vontade das populações. Acresce que, no âmbito de outras reformas em curso, resulta evidente a relevância que se pretende dar às CIMS, atribuindo-lhes o estatuto de autarquias.
2.º Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, defendemos que em Amarante, quanto a Secções de Instância Central, para além da proposta Instância Central de Comércio, devem ainda ser instaladas uma 2.ª Secção Cível e uma 2.ª Secção de Família e Menores, ambas com competência territorial para os concelhos de Amarante, Baião, Felgueiras e Marco de Canaveses.» in http://avozlocal.com/index.php?option=com_content&view=article&id=5160:mapa-judiciario-amarante-defende-solucao-no-ambito-da-nut-iii-tamega&catid=174:amarante&Itemid=783
(Manifestação em Defesa do Tribunal de Amarante)
(Amarante Manifestação Tribunal)