«Uma estranha sentença
É do tior seguinte o Acórdam da Relação do Pôrto, de 11 de Novembro de 1793, sôbre a contenda das Freiras de Amarante com os Frades da mesma vila, por causa de um cano:
«Acórdam em relação, vistos estes autos, etc. etc.
As autoras, D. Abadessa , Discretas e mais religiosas do real Convento de Santa clara de Amarante, mostram ter um cano seu próprio, por onde despejam as suas inundices e enxurradas, o qual atravessa de meio a meio a Fazenda dos frades domínicos da mesma vila.
Provam elas autoras a posse em que estão de o limpar quando precisam.
Os réus prior e mais religiosos do convento de S. Gonçalo, assim o confessam e de defendem dizendo:
Que lhes parece muito mal que lhes bulam e mecham na sua fazenda sem ser à sua satisfação; que conhecendo a sua necessidade da limpeza do cano das madres tinham feito unir o seu cano ao delas para mais fàcilmente se providenciarem as cousas, por cujo modo vinham a receber proveito.
Portanto e o mais dos autos; vendo-se claramente que aquela posse só podia nascer do abuso; vendo-se mais a boa vontade com que os réus se prestam e obrigam a limpar o cano das madres autoras e que outrosim da união resulta conhecido benefício, conclue-se visivelmente que tais dúvidas e questões da parte das autoras só podem nascer de capricho sublime e temperamento ardente que precisa mitigar-se para bem dambas as partes.
Pelo que mandam que o cano das Freiras autoras seja sempre conservado corrente e desembaraçado, unido ou não unido ao cano dos réus, segundo o gôsto dêstes e inteiramente à disposição, sem que as Freiras, autoras, possam intrometer-se no dia e na hora nem nos modos ou maneiras de limpeza, a qual desde já fica entregue à vontade dos réus, que a hão-de fazer com prudência e bem, por terem bons instrumentos seus próprios o que é bem conhecido das autoras que o não negam nem contestam.
E quando aconteça, o que não é presumível, que os réus, de propósito ou por omissão, deixem entupir o cano das autoras, em tal caso lhes deixam o direito salvo contra os réus, podendo desde logo governar na limpeza do dito seu cano, mesmo por meios indirectos e usando de suspiros, ainda usando do cano dos réus, precedendo primeiro a uma vistoria feita pelo Juiz de Fora com assistência de peritos louvados sôbre os canos das autoras e réus a pagar as custas de premeio, etc., etc.» in Revista Portugal Económico Monumental e Artístico, da Editorial Lusitana, Fascículo LIV, Concelho e Vila de Amarante.