«A Realeza e a continuidade histórica
A soberania real teve sempre como objectivo o bem-comum, sem nunca se ter justificado a si própria. A nova soberania popular fez triunfar o positivismo jurídico, apropriando-se do direito às leis e sujeitando as leis à vontade soberana do legislador.
O povo passou a ser num soberano, deixou de ter necessidade da razão para legitimar os seus actos.
Aparecido dos círculos aristocráticos do Antigo Regime, o liberalismo quis limitar as atribuições do executivo, minar o Estado, mas não deixou nenhuma objecção ao poder soberano do legislador. Conceder ao "povo" a soberania do legislador não era apenas uma simples mudança do titular da soberania, era uma alteração decisiva do conceito de soberania, uma via para o totalitarismo.
O antigo tirano podia ter plenos poderes, mas confrontava-se sempre com a existência de princípios superiores: o rei absoluto não passava de um tímido legislador, sabia que o direito natural assentava na observação de uma natureza exterior e que tinha de governar recorrendo ao “Grande Conselho”; já o soberano do regime nascido com a Revolução passou a ser, não o veículo ou intérprete do direito, mas a fonte de todo o direito, de toda a justiça, ou seja, a lei e a expressão da vontade geral.
Hoje em dia, as nações estão abertas a inúmeras influências e poderão trocar a sua alma pelas orientações mais fortes em cada momento. A actual situação do Mundo em geral e da Europa em particular, exige, muito mais do que antes, a presença do Rei, pois a Realeza como parte integrante da Nação, é a garantia da continuidade histórica.» in https://www.facebook.com/photo.php?fbid=10204070343958257&set=gm.998202196900248&type=3&theater
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