03/03/14

Tecnologia - Os drones recém-comprados pela PSP, que estiveram envoltos em polémica, já entraram em acção.



«Drones proliferam sem controlo

Estão na moda - até as polícias estão a render-se ao seu uso para vigiar locais, suspeitos e multidões -, mas ninguém os controla. Os especialistas defendem que é preciso impor limites aos drones e regular um mercado que prolifera em Portugal e além-fronteiras.

Os drones recém-comprados pela PSP, que estiveram envoltos em polémica, já entraram em acção. Ao que o SOL apurou, uma das duas aeronaves não tripuladas foi usada na semana passada para fazer o reconhecimento e captar imagens pormenorizadas de uma área, em Setúbal, onde a Polícia se prepara para fazer uma operação.

Os aparelhos - comprados por 200 mil euros num ajuste directo - já foram testados na área envolvente ao Parque das Nações, na zona da Ota, em Alenquer, e nas imediações da Unidade Especial de Polícia, em Belas (Sintra). A falta de legislação sobre drones “não inibe a possibilidade” de os usar, disse ao SOL fonte oficial da PSP, garantindo que todos os testes e operações - alguns dos quais feitos sobre espaço privado - foram comunicados com antecedência ao Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC).

Com capacidade para programar rotas e filmar em tempo real o que se passa no terreno graças a uma multiplicidade de câmaras (incluindo infravermelhos), os aparelhos serão usados sobretudo para monitorizar “operações complexas” e “grandes eventos”, como manifestações e jogos de futebol de risco elevado.

PJ foi pioneira

De resto, a PSP não é a única força de segurança que utiliza a tecnologia drone. A GNR também comprou no ano passado uma destas aeronaves, que irá substituir os tradicionais helicópteros na detecção de incêndios, apoio à investigação de acidentes de viação, buscas e salvamentos e gestão de incidentes táctico-policiais. O aparelho - adquirido por 40 mil euros, através de concurso público - é diferente dos drones da PSP, já que não precisa de uma plataforma para descolar e permite operar a partir de espaços confinados. Dois militares já foram certificados pelo fabricante para poderem operar o drone, que ainda não foi utilizado.

Mas foi a Polícia Judiciária (PJ) a primeira a aderir a esta tecnologia. A Direcção Nacional da PJ não quer revelar pormenores sobre o equipamento, invocando o “dever de reserva”. Mas o SOL sabe que os inspectores recorrem à aeronave sobretudo para vigiar e localizar suspeitos, fazer o reconhecimento de locais que serão alvo de buscas e acompanhar operações em curso (para evitar, por exemplo, a fuga de suspeitos).

O Serviço de Informações de Segurança também não é excepção. A PSP e a GNR recebem com frequência informações dos serviços secretos com base em imagens captadas por drones.

E, por sinal, as forças e serviços de segurança têm liberdade total para usar este dispositivo. Segundo explicou ao SOL fonte oficial do INAC, as operações policiais são consideradas “missões de Estado” e, por inerência, os drones que utilizam são classificados como “aeronaves de Estado”, de acordo com a Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional, assinada por Portugal em 1944. Por essa razão alega o INAC que estas operações não precisam do seu aval, mas a verdade é que aquela Convenção determina que cada Estado deve criar regulamentos mesmo para as aeronaves usadas por polícias e militares.

Também o uso de drones por empresas e particulares, desde que seja a “uma altitude que não prejudique a aviação civil” (inferior a 300 metros), também cai fora da jurisdição do INAC, alega fonte do organismo - que nunca foi contactado por nenhum particular ou empresa que se dedique a esta actividade. Mas quem fiscaliza estes limites? “Quem tem essa função é a empresa prestadora de serviços de navegação aérea, a NAV Portugal. Caso ocorra alguma situação, esta empresa comunica ao INAC”. Significa isto que, na prática, qualquer um pode lançar drones sem ser controlado.

'Devia ser um juiz a avaliar'

Especialistas contactados pelo SOL defendem, porém, que é preciso impor limites, mesmo às autoridades.

Lembrando que um drone pode ter acesso a locais muito superiores aos alcançados por uma vigilância clássica, no terreno, o advogado Melo Alves sublinha que o uso deste equipamento deve seguir as mesmas regras aplicadas à captação de imagens e escutas telefónicas. “É indiscutível que para as polícias vigiarem e fotografarem um cidadão suspeito têm de ter autorização judicial. Ora, o drone é um meio oculto de investigação e o seu uso não deve ficar ao critério da Polícia. É o juiz quem deve, em cada caso, ponderar se é ou não proporcional. Passa-se o mesmo com as escutas ou as acções encobertas. Um crime de tráfico de pessoas até permite usar estes meios, mas o juiz pode entender que é desproporcional”.

Fernando Negrão, que preside à Comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, partilha a mesma visão. “Para vigiar suspeitos de um crime de furto simples, por exemplo, justifica-se o uso de drones? Até por questões de custo-benefício, mas sobretudo por razões de proporcionalidade, estes limites devem ser definidos” - defende o ex-director da PJ, lembrando que esta matéria deve servir para questionar e regulamentar questões mais abrangentes, relacionadas com o uso de meios técnicos e electrónicos na investigação criminal. “Não se sabe, regra geral, como são feitas as vigilâncias policiais, a não ser que alguém levante o problema. Num relatório da PJ, não se revela se são feitas dentro de uma viatura, se essa viatura tinha meios electrónicos e quais”.

Quantos às manifestações, Negrão também aconselha cautela. “Não tenho dúvidas de que pode ser muito útil, mas que não sirva para identificar pessoas, grupos ou cartazes, mais uma vez devem ser impostas regras”.

Bruxelas quer impor regras

“Os drones podem ter outro tipo de equipamento, além de câmaras, que pode igualmente pôr em causa a privacidade das pessoas”, avisa Clara Guerra, porta-voz da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), lembrando que, sempre que estiver em causa o tratamento de dados pessoais, como a captação de imagens de pessoas, quem usa drones deve notificar a Comissão - o que nunca aconteceu. Mesmo para detectar incêndios, se forem captadas imagens de civis, a CNPD tem de ser notificada.

Mas não há, em Portugal ou na União Europeia (UE), legislação específica que regule a utilização deste tipo de aparelhos - confirma Clara Guerra, adiantando que este assunto está na ordem do dia nas instâncias europeias e “será analisado, em particular pelo Grupo de Protecção de Dados da UE, no qual a CNPD está representada, e pela própria Comissão Europeia, através da realização de estudos”.

Hoje mesmo, a CNPD e as suas congéneres têm uma reunião, a pedido da Comissão Europeia, para discutir estas matérias.

sonia.graca@sol.pt» in http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=100535


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