«MP vai pedir levantamento da imunidade de Glória Araújo
O Ministério Público vai pedir à Assembleia da República o levantamento da imunidade da deputada socialista Glória Araújo, detida na sexta-feira por condução com excesso de álcool no sangue, para que o processo-crime prossiga.
"O Ministério Público vai pedir à Assembleia da República o levantamento da imunidade da deputada", disse à agência Lusa a diretora do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, Maria José Morgado, adiantando que o procedimento pode demorar "semanas".
A magistrada explicou que "os deputados têm imunidade" e que "não podem ser acusados nem julgados sem o levantamento da imunidade por parte da Assembleia da República, a pedido do Ministério Público", nos termos do n.º2 do art.º 157.º da Constituição.
Glória Araújo foi detida numa operação stop, na madrugada de sexta-feira, em Lisboa, depois de ter acusado 2,4 gramas de álcool por litro de sangue, um valor que prefigura crime.
O Código da Estrada estipula os 1,2 gramas de álcool por litro de sangue, como o valor a partir do qual a condução sob efeito de álcool é considerada crime.
A deputada foi detida pela PSP e, posteriormente, presente a tribunal, tendo o juiz confirmado a inibição de condução prevista no Código Penal.
Entretanto, o presidente da Comissão de Ética afirmou hoje que "ninguém escapa de responder" na justiça.
José Mendes Bota falava aos jornalistas na Assembleia da República, e explicou que o estatuto dos deputados estabelece que "nenhum pode ser preso ou detido sem autorização da Assembleia", quando a moldura penal do crime de que é suspeito é inferior a três anos de prisão, como acontece no caso da deputada socialista Glória Araújo.
"O procedimento é levantar a imunidade parlamentar para que os deputados possam responder em tribunal. (...) Não há aqui ninguém a coberto da imunidade parlamentar que se escape de responder, ser responsável pelos seus atos e de responder em justiça", disse Mendes Bota, que recusou comentar o caso concreto de Glória Araújo, destacando que falava em termos gerais dos procedimentos habituais em situações como esta.
Mendes Bota disse ainda que, teoricamente, um parecer destes pode também pronunciar-se sobre a eventual suspensão do mandato de um deputado, "para que o procedimento criminal possa seguir o seu curso, e para que o deputado se possa defender em juízo", mas acrescentou que "não é o caso", por não ser de "uma gravidade tal que justifique isso".» in http://www.imprensaregional.com.pt/tvs/pagina/edicao/1/11/noticia/2274
(Candidato Glória Araújo - Fórum/Valsousa.tv)
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