09/01/13

Justiça - Glória Araújo foi detida na passada sexta-feira, em Lisboa, por conduzir com uma taxa de álcool de 2,41 gramas por litro de sangue, no dia em que comemorava o seu aniversário!



«Deputada apanhada com excesso de álcool deve "pedido de desculpas"

Glória Araújo foi detida na passada sexta-feira, em Lisboa, por conduzir com uma taxa de álcool de 2,41 gramas por litro de sangue, no dia em que comemorava o seu aniversário.

A Associação de Cidadãos Automobilizados (ACAM) considera que a deputada socialista, Glória Araújo, deve um pedido de desculpa aos portugueses.

Manuel João Ramos espera que o Parlamento não coloque qualquer obstáculo ao levantamento da imunidade parlamentar, mas, ainda antes disso acontecer, espera que a deputada se pronuncie sobre o assunto.

"Parece-me importante uma outra coisa: a deputada, aparentemente, preferiu não comentar os acontecimentos, eu diria que seria muito positivo em termos públicos que ela pudesse fazer um pedido de desculpas públicos”, refere o responsável.

“Evidentemente tem uma responsabilidade acrescida. Neste momento está nas suas mãos dar uma mensagem negativa ou positiva perante um exemplo que aparentemente é lamentável”, considera Manuel João Ramos, da ACAM.

A deputada Glória Araújo foi detida na passada sexta-feira, em Lisboa, por conduzir com uma taxa de álcool de 2,41 gramas por litro de sangue, no dia em que comemorava o seu aniversário.» in http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=92018



«Deputada detida com álcool pode ter imunidade parlamentar

O Ministério Público vai pedir à Assembleia da República o levantamento da imunidade da deputada socialista Glória Araújo, detida na sexta-feira por condução com excesso de álcool no sangue, para que o processo-crime prossiga.

"Os deputados têm imunidade. Não podem ser acusados nem julgados enquanto o Ministério Público não pedir o levantamento e a Assembleia da República o levantar. Não podia ser julgada em processo sumário", explicou a diretora do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, Maria José Morgado, à agência Lusa. Porém, adiantou, porque a moldura penal do crime é inferior a três anos de prisão, o levantamento da imunidade não é obrigatório.

"Nesses casos, o processo fica suspenso até ao termo das funções da deputada e depois decorre normalmente", explicou a diretora do DIAP de Lisboa.

Glória Araújo foi detida numa operação stop na madrugada de sexta-feira, em Lisboa, depois de ter acusado 2,4 gramas de álcool por litro de sangue, um valor que prefigura crime. O Código da Estrada estipula os 1,2 gramas de álcool por litro de sangue como o valor a partir do qual a condução sob efeito de álcool é considerada crime.

A deputada foi detida pela PSP e posteriormente presente a tribunal, que confirmou a inibição de condução prevista no Código Penal, aguardando agora o levantamento da imunidade parlamentar, que pode demorar algumas semanas para que o processo possa prosseguir.

Entretanto, o presidente da Comissão de Ética afirmou hoje que "ninguém escapa de responder" na justiça.

José Mendes Bota falava aos jornalistas na Assembleia da República e explicou que o estatuto dos deputados estabelece que "nenhum pode ser preso ou detido sem autorização da Assembleia" quando a moldura penal do crime de que é suspeito é inferior a três anos de prisão, como acontece no caso da deputada socialista Glória Araújo.

"O procedimento é levantar a imunidade parlamentar para que os deputados possam responder em tribunal. (...) Não há aqui ninguém a coberto da imunidade parlamentar que se escape de responder, ser responsável pelos seus atos e de responder em justiça", disse Mendes Bota, que recusou comentar o caso concreto de Glória Araújo, 
destacando que falava em termos gerais dos procedimentos habituais em situações como esta.

Mendes Bota disse ainda que, teoricamente, um parecer destes pode também pronunciar-se sobre a eventual suspensão do mandato de um deputado, "para que o procedimento criminal possa seguir o seu curso e para que o deputado se possa defender em juízo", mas acrescentou que "não é o caso", por não ser de "uma gravidade tal que justifique isso".» in http://economico.sapo.pt/noticias/deputada-detida-com-alcool-pode-ter-imunidade-parlamentar_159872.html

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