«Sobretaxa de IRS em Junho e aumento de IVA em Julho
O Conselho de Ministros aprovou hoje a lei que introduz sobretaxas de IRS e IRC, no âmbito do combate ao défice, e o decreto de execução orçamental, relativo a medidas de contenção de despesa. O aumento de impostos tem de ser aprovado na Assembleia da República (AR), mas o aumento da retenção começa já em Junho, visto que depende apenas da publicação, pelo Ministério das Finanças, de uma nova tabela. Em Julho aumentam os três escalões do IVA.
No final da reunião dos membros do Governo, o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, anunciou a aprovação de “uma proposta de lei que corporiza um conjunto de medidas aprovadas na semana passada, medidas de natureza fiscal e controlo na despesa”.
O aumento de impostos incide sobre o rendimento singular (IRS), rendimento de pessoas colectivas (IRC) e valor acrescentado (IVA). As taxas de IRS serão agravadas em 1% até ao terceiro escalão e em 1,5% a partir desse nível, o mesmo valor que será aplicado à actual taxa liberatória (lucros de depósitos, etc.). Foi também aprovado o ajustamento relativo aos rendimentos de categoria B, ou seja, profissionais liberais e recibos verdes.
A nova lei inclui alterações no IRC, com a cobrança de mais 2,5% sobre lucros tributáveis acima dos dois milhões de euros, e o aumento do imposto de selo em empréstimos ao consumo.
As taxas de IVA aumentarão para 6% no primeiro escalão (bens essenciais), 13% no segundo (restauração) e 21% no terceiro (taxa normal), mas a lei relativa a esta alteração ainda não foi aprovada. Certo é que irá vigorar a partir de Julho, garantiu Teixeira dos Santos.
Confusão de datas negada
A aparente confusão de datas a partir da qual entraria em vigor as alterações no IRS dominou a conferência de imprensa. “Eu próprio assisti com alguma perplexidade a esses sinais de confusão, porque não pode haver lugar a confusão alguma”, comentou o ministro das Finanças.
Teixeira dos Santos salientou as perturbações dos mercados relativos ao financiamento das dívidas dos Estados e do sistema bancário. “A redução da despesa não tem data marcada. É hoje. As medidas fiscais preconizadas entrarão em vigor quando possível, tendo em conta também o ponto de vista também operacional. Do conjunto das medidas anunciadas há um agravamento do IVA. Foi nesse contexto que foi referida a data de Julho, pois, por razões técnicas e operacionais, só nessa altura a medida poderá entrar em vigor”, esclareceu o responsável.
O ministro garantiu que o secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, não se equivocou nas declarações que nos últimos dias deram polémica. “Há um agravamento de IRS em 2010, sobre a matéria coletável, calculada a partir do rendimento anual do contribuinte, mas o esforço financeiro que será pedido ao contribuinte será só relativo aos sete meses. A taxa sobre o ano completo não será de 1%”, afirmou Teixeira dos Santos, garantindo que Sérgio Vasques “nunca sentiu razão para colocar o seu lugar à disposição”.
Questionado como irá aplicar em dez dias a sobretaxa de IRS quando a lei ainda tem de ser aprovada pela Assembleia da República. Para Teixeira dos Santos, não há qualquer problema, que a legislação seja publicada dentro dos prazos máximos previstos pela lei, incluindo a aprovação pela AR, pois “essa liquidação do imposto é feita no próximo ano”: “é com base nessa tabela que vamos aferir quanto o contribuinte tem de pagar.”
Mas isso não impede que a cobrança comece mais cedo: “A tabela de retenção na fonte não depende da lei. É possível avançar já com essa tabela, pois depende do despacho do ministro das Finanças. Nada impede que a tabela entre em vigor já em Junho”, vincou o ministro. “As tabelas de retenção são perfeitamente legais porque são um pagamento por conta do imposto. Se depois se verificar que o contribuinte pagou a mais, é-lhe devolvido o valor, se pagou a menos, paga nessa altura o diferencial.”
Outra dúvida que pairava era se as sobretaxas iriam incidir sobre os subsídios de férias e de Natal. A resposta é sim: “O IRS incide sobre o rendimento anual. É irrelevante quando é recebido. Retenção é só para quem não recebeu ainda. Se no próximo ano tiver de haver acerto de contas, haverá acerto de contas.”
Teixeira dos Santos garantiu ainda que há dinheiro para pagar os salários dos funcionários públicos, desmentindo um cenário perspetivado pelo presidente do PSD, Pedro Passos Coelho, e respondeu ao adiamento de várias obras públicas em Espanha, incluindo TGV, afirmando que “o que havia a adiar foi já adiado pelo Governo português”.
O ministro também negou uma perspetiva dos Técnicos Oficiais de Contas, de que seria difícil cobrar já este ano a sobretaxa de IRC (2,5% para lucros acima dos dois milhões de euros). “O imposto incide sobre o resultado do exercício, que será calculado no final do ano. Nessa altura será determinado o montante da obrigação fiscal e liquidado com base nos lucros no final do ano”, esclareceu Teixeira dos Santos, adiantando que esta medida “pode dar receita já este ano por causa do pagamento por conta e do pagamento especial por conta”: “As empresas que se espera que caiam nesta categoria serão chamadas a fazer já o pagamento por conta”.
Controlo a despesa também aprovada
Além da lei relativa ao aumento de impostos, o Governo aprovou um decreto de execução orçamental que impõe já medidas de controlo da despesa, como a cativação de 300 milhões na cativação de transferências para o sector empresarial do Estado, normas que se referem ao congelamento de admissões nas administrações públicas central, regionais e locais, e redução em 100 milhões das transferências para as autarquias e de cinco milhões para as regiões. Entre outras medidas, contam-se ainda a redução em 5% dos vencimentos dos detentores de cargos públicos e gestores de empresas do Estado, assim como a cativação de valores relativos a prémios ou alterações de salários na função pública que não são obrigatórios por lei e retenção de um valor relativo a serviços, como custos com telecomunicações, horas extraordinárias, serviço noturno e despesas de representação, entre outros. Haverá ainda corte de 24,5% de verbas destinadas ao PIDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central) e “será exigido aos serviços autónomos que constituam uma reserva de 20% das suas receitas, como taxas, multas e penalidades (receitas próprias), para reforçar os saldos orçamentais do seu exercício”.» in http://dn.sapo.pt/inicio/economia/interior.aspx?content_id=1574583
--------------------------------------------------------------------------
Estes Senhores que nos Governam metem nojo... de manhã uma coisa, à tarde outra e de noite outra diferente... tenham vergonha!
Sem comentários:
Enviar um comentário