14/10/17

F.C. do Porto - Foi indeferida a providência cautelar intentada pelo Benfica junto do Tribunal Cível da Comarca do Porto, com o objetivo de impedir o FC Porto e o seu diretor de comunicação e informação, Francisco J. Marques, de divulgar correspondência, nomeadamente a relacionada com emails com o domínio @slbenfica.pt.



«PROVIDÊNCIA CAUTELAR INDEFERIDA: O FC PORTO PODE CONTINUAR A DIVULGAR “EMAILS”

Juiz considera que “é inequívoco que algumas das afirmações (…) revestem manifesto interesse público”.

Foi indeferida a providência cautelar intentada pelo Benfica junto do Tribunal Cível da Comarca do Porto, com o objetivo de impedir o FC Porto e o seu diretor de comunicação e informação, Francisco J. Marques, de divulgar correspondência, nomeadamente a relacionada com emails com o domínio @slbenfica.pt. Os requerentes alegavam concorrência desleal, algo liminarmente posto de parte na sentença: “Considero, desta forma, que nenhum dos factos alegados consubstancia o preenchimento dos requisitos do instituto de concorrência desleal, única apreciação jurídica que nesta providência cautelar importa apreciar”.

O Tribunal Cível da Comarca do Porto considera ainda que está em questão “a ponderação que tem de ser feita sobre aquilo que poderá ser, na prática, uma hipotética censura a um meio de comunicação social” e que “é inequívoco que algumas das afirmações, a ser comprovada a sua veracidade, revestem manifesto interesse público, a despeito da forma como às vezes são transmitidas”. “A jurisprudência europeia vai no sentido de que, ainda que de caráter privado e sigiloso, a divulgação de informações deve encontrar proteção no direito à liberdade de expressão sempre que essa informação revista interesse público”, pode ler-se.

Quanto aos hipotéticos atos de concorrência desleal, “manifestamente não é concebível uma transferência de adeptos ou sócios de um clube para outro, pelo menos com dimensão significativa” e, em termos de repercussão económica, “não se mostra alegado qualquer facto que indicie, ou de onde se possa retirar a possibilidade, o potencial dano, de por força dos factos alegados, qualquer dos patrocinadores, nomeadamente a Fly Emirates, fazer cessar o seu patrocínio”. Quanto à associação de corrupção desportiva ao Benfica, frisa-se que o FC Porto também foi ligado a tal crime “por força de uma alegada lista alegadamente publicada pelo Daily Mail, conforme referido num programa da Benfica TV”.

Por último, “não é expectável que as audiências e publicidade do Porto Canal venham a ser majoradas por força da alegada descredibilização do Benfica”. A questão da licitude ou ilicitude na obtenção dos emails não é objeto nesta providência cautelar.» in http://www.fcporto.pt/pt/noticias/Pages/providencia-cautelar-indeferida-o-FC-Porto-pode-continuar-a-divulgar-emails.aspx

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