14/10/17

Desporto Corrupção - O Tribunal Cível do Porto recusou dar razão ao Benfica no caso dos e-mails, ao pedir que o F. C. Porto fosse proibido de continuar a divulgar mensagens alegadamente comprometedoras.



«F.C. Porto pode continuar a divulgar e-mails do Benfica

O Tribunal Cível do Porto recusou dar razão ao Benfica no caso dos e-mails, ao pedir que o F. C. Porto fosse proibido de continuar a divulgar mensagens alegadamente comprometedoras.

Desta forma, os azuis e brancos pode continuar, através do seu diretor de Comunicação, Francisco J. Marques, a divulgar as mensagens sem restrições

A sentença do juiz Fernando Cabanelas recusa a ideia, defendida pelo Benfica, de que possa estar em causa uma situação de "concorrência desleal", entre os rivais, pelo menos no sentido jurídico, já que a clientela ou os adeptos não se transferem entre clubes.

O magistrado refere também que o Benfica não demonstrou que os contratos com os seus patrocinadores estão em perigo.

Quanto ao alegado acesso ilícito às mensagens - que o F. C. Porto nega, alegando que recebeu documentos de forma anónima -, o juiz refere que tal questão só pode ser averiguada no foro da investigação criminal e não num tribunal cível.

Recorde-se que o Benfica tinha intentado em tribunal um procedimento cautelar visando impedir o F. C. Porto, a SAD, o F. C. Porto Media, a Avenida dos Aliados (sociedade proprietária do Porto Canal) e Francisco J. Marques de divulgar novos e-mails.

A SAD do clube da Luz pretendia que a proibição fosse decretada sem os cinco réus serem ouvidos, sendo condenados a pagar um milhão de euros por cada violação. O juiz não aceitou proibir em antecipação e sem contraditório, pelo que ordenou a notificação dos portistas para apresentarem contestação. A sentença surge agora.

Paralelamente, o caso está a ser investigado pela Polícia Judiciária, por suspeitas de corrupção desportiva, tendo sido tornado público que foram programadas buscas a Luís Filipe Vieira e outros responsáveis do Benfica. Porém, não foi obtida a necessária autorização de um juiz de instrução criminal.» in https://www.jn.pt/justica/interior/benfica-perde-processo-dos-e-mails-8840855.html

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