"(...) E a rainha, então, comovida pelo seu confessor, assinou o seguinte decreto, que é a página mais aviltante da vida do marquês do Pombal:
Por justos motivos que me foram presentes, julguei não convir ao meu real serviço que nele continuasse o marquês do Pombal no exercício de secretário de estado dos negócios do reino, ordenando-lhe que saísse da minha corte, e fizesse a sua assistência na vila de Pombal; não esperando que depois desta demonstração se atrevesse com afectada e frívola ocasião a formar uma contrariedade em um pleito civil que se lhe movia a fazer uma apologia do seu passado ministério, a qual fui servida desaprovar pelo meu real decreto de 3 de Setembro de 1779. E, mandando-o ouvir e interrogar sobre vários e cargos que contra ele resultaram, não só se não exonerou deles, mas antes com as suas respostas e diferentes averiguações a que mandei proceder, se qualificaram e agravaram mais as suas culpas:
O que, sendo examinado por uma junta de ministros a que me pareceu encarregar este negócio, foi vencido que o dito Marquês do Pombal ERA RÉU E MERECEDOR DE EXEMPLARES CASTIGOS; a o que porém não mandei proceder atendendo às graves moléstias e decrepidez em que se acha, lembrando-me mais da clemência do que da justiça, e também porque o mesmo marquês me PEDIU PERDÃO, DETESTANDO O TEMERÁRIO EXCESSO QUE COMETERA.
Pelo que sou servida perdoar-lhe as PENAS CORPORAIS QUE LHE DEVIAM SER IMPOSTAS, ordenando-lhe que se conserve fora da corte na distância de vinte léguas enquanto por mim não for determinado o contrário, deixando porém ilesos e salvos todos os direitos e justas pretensões que possa ter a minha coroa, e fazendo igualmente os que deviam ter alguns dos meus vassalos para que em juízos competentes possam conseguir e serem indemnizados das perdas, danos, e interesses em que o dito Marquês os tiver prejudicado; porque a minha real intenção é só PERDOAR-LHE A PENA AFLITIVA DA SATISFAÇÃO DA JUSTIÇA, e não a satisfatória das partes, e do meu património real; podendo as mesmas partes, e os meus procuradores régios usarem dos meios que forem legitimamente competentes contra a casa do referido Marquês assim em sua vida como depois da sua morte. A mesa do desembargo do paço o tenha assim entendido.
Queluz, 16 de Agosto de 1781.
COM A RUBRICA DA RAINHA. (...)"
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A corrupção dos valores e dos costumes, parece-me que foi transversal a todos os regimes políticos que tivemos e isso não nos enobrece enquanto povo... assusta bastante, é a defesa do corporativismo que a ditadura de Salazar tanto defendeu...
(Marquês de Pombal)
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