16/09/08

Acordão do TAS iliba F.C. Porto e arrasa Liga, Federação, Benfica e Guimarães!

«Acórdão iliba F. C. Porto e arrasa Liga e Federação

FRANCISCO J. MARQUES E NUNO A. AMARAL

O Tribunal Arbitral não está convencido que F. C. Porto ou Pinto da Costa tenham cometido actos ilícitos sobre a participação do F. C. Porto na Champions, sendo particularmente crítico em relação à justiça desportiva portuguesa. E praticamente obriga a UEFA a rever a famosa norma 1.04.
Dois meses depois da decisão final da UEFA, que garantiu a presença dos dragões na edição de 2008/09 da Liga dos Campeões, indeferindo os recursos de Benfica e V. Guimarães, que pretendiam ver o clube das Antas suspenso devido às sentenças da Comissão Disciplinar (CD) da Liga e do Conselho de Justiça (CJ) da FPF no caso Apito Final, o TAS pronunciou-se em forma de acórdão, que na prática significa mais uma vitória para o F. C. Porto.
Segundo o documento, a que o JN teve acesso, "as duas decisões da CD da Liga Portuguesa e do CJ da Federação não demonstram que o F. C. Porto, ou o seu presidente, tenham estado envolvidos em actividades ilícitas", acrescentando que "nem o TAS, nem a UEFA, estão vinculados às normas da justiça desportiva portuguesa". Há até uma referência à forma "estranha" como decorreu a célebre reunião do Conselho de Justiça do dia 4 de Julho e que confirmou o castigo de Pinto da Costa, ao mesmo tempo que recorda que ainda há recursos à espera de decisão dos tribunais.
O acórdão revela, igualmente, que Benfica, V. Guimarães e UEFA serão obrigados a pagar 10 mil euros cada ao F. C. Porto, para custear as despesas de todo o processo, como viagens e custos com advogados, que se arrastou durante grande parte do Verão.
O painel do TAS encarregue de apreciar este caso ficou "totalmente satisfeito" pelo facto de a norma 1.04 dos critérios de admissão das equipas na Liga dos Campeões, que diz que qualquer clube que esteja ou tenha estado envolvido em actos destinados a adulterar a verdade desportiva fica proibido de participar nas provas da UEFA, não ter sido adoptada nesta situação.
A interpretação do TAS é de que a UEFA terá de rever rapidamente esta norma e, embora este acórdão não seja definitivo quando ao futuro e, designadamente, em relação à questão da retroactividade da lei, pode concluir-se que muito dificilmente o F. C. Porto voltará a ter problemas para participar na Liga dos Campeões porque a norma terá de ser alterada. Se a UEFA voltasse a abrir um processo aos dragões, e porque este acórdão faz jurisprudência, teria de o fazer em relação a todos os clubes que estiveram envolvidos em casos semelhantes no passado recente, como o Milan, Juventus, Lázio, Fiorentina, Dínamo de Kiev ou, num passado mais distante, o Anderlecht.
Os juizes do TAS também aceitaram a decisão do F. C. Porto de não recorrer da sentença da Liga, que ditou a perda de seis pontos na classificação final do campeonato passado, entendendo que os responsáveis portistas podiam fazê-lo uma vez que já sabiam que a vantagem pontual da equipa na tabela lhe garantia o título.» in http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1013749
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Mas a Liga e a Federação não querem a opinião do TAS, preferem a Justiça dos Pareceres isentos, do sócio do Benfica, Dr. Freitas do Amaral, cuja carreira politica sinuosa, tudo esclarece. Mas agora não vejo tantas câmaras de televisão, tantos holofotes, tantas Carolinas, tantos editores de jornais de Lisboa a esclarecer a verdade, não a deles, claro, tantas Leonores... Porque será? É triste este centralismo, esta macrocefalia Lisboeta!

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