17/01/08

Política Educativa - Educação em Portugal - Não há só rebanhos mansos!




Considerando:a. Que número 1 do artigo 34º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, estabelece que as escolas têm 20 dias úteis - isto é, até 11 de Fevereiro - para elaborar e aprovar, em Conselho Pedagógico, os instrumentos de registo de avaliação de desempenho dos professores, tendo em conta as recomendações que forem formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores, nos termos do nº 2 do artigo 6º do mesmo diploma;b. Que foi aprovado, em 12 de Dezembro de 2007, o decreto regulamentar que define a composição do referido Conselho Científico, cuja publicação ainda se aguarda, e que, até esta data, não foram disponibilizadas as recomendações que permitam realizar o trabalho definido no ponto anterior;c. Que, nos termos do mesmo artigo 34º, também até 11 de Fevereiro, o Conselho Pedagógico tem de rever o projecto educativo e o plano anual de actividades de modo a definir objectivos e metas, enquanto o presidente do Conselho Executivo elabora os indicadores de medida que, em conjunto, constituem as referências da avaliação de desempenho dos professores;d. Que, eventualmente, os Conselhos de Turma, devem rever, também até 11 de Fevereiro, os objectivos fixados nos projectos curriculares de turma, a fim de dar cumprimento ao disposto no nº 2 do artigo 8º do Decreto Regulamentar nº 2/2008;e. Que, nos termos do nº 2 do artigo 13º deste Decreto Regulamentar, os objectivos e metas referidos devem ser considerados pela comissão de coordenação da avaliação de desempenho, a criar no âmbito do Conselho Pedagógico, para o estabelecimento de directivas visando uma aplicação objectiva e harmónica do sistema de avaliação;f. Que, as referências definidas nas alíneas c) e d), bem como as directivas da aliena e), são imprescindíveis para verificar até que ponto e de que modo os avaliados atingem os objectivos individuais a que se propõem, os quais, nos termos do 2 do artigo 34º do Decreto Regulamentar citado no ponto 1, devem ser elaborados, até 25 de Fevereiro, por cada professor e acordados com os avaliadores (coordenador de departamento curricular e presidente do conselho executivo);g. Que ainda se aguarda pela publicação das grelhas de avaliação previstas no artigo 20º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, as quais carecem de desenvolvimento pelas escolas para definição de descritores dos níveis de desempenho;h. Que se aguarda a publicação de um despacho que permita a delegação de competências de observação de aulas por parte de outros professores titulares, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 12º do Decreto Regulamentar nº 2/2008;i. Que, ainda neste ano lectivo, o presidente do Conselho Executivo tem de calendarizar, com a obrigatória implicação de cada professor e do coordenador de departamento curricular, a observação de duas aulas, correspondendo cada uma a uma unidade didáctica diferenciada, o que face aos pontos anteriores, irá ocorrer no 3º período;j. Que, em consequência dos pontos anteriores, a melhoria das aprendizagens e dos resultados escolares dos alunos vai passar, inevitavelmente, para segundo plano, uma vez que o tempo disponível dos coordenadores de departamento curricular, do presidente do Conselho Executivo e dos professores vai ser usado para a concepção e desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho;Propõe-se o seguinte:1) Que o Conselho Pedagógico e o Conselho Executivo proponham ao Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Alentejo, que seja adiada até ao final do presente ano lectivo a realização das acções previstas no 1 do artigo 34º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro;2) Que as acções previstas no 2 do artigo 34º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, sejam realizadas até 31 de Outubro de 2008;3) Que a calendarização da observação de aulas e o desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho ocorram a partir de Setembro de 2008. Esta proposta foi apresentada pelo Coordenador do Departamento de Ciências Sociais e Humanas na reunião extraordinária do Conselho Pedagógico, realizada no dia 17 de Janeiro de 2008. Após discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade. Omito a referência à escola porque é secundário.
Posted by JMA at 11:37 PM 0 comments » in Blog Terrear de José Matias Alves!
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Que este exemplo nos ilumine o caminho, para um processo mais ponderado e justo! Voltamos aos iluminados, acabaram os órgãos colegiais. Agora os Chefes é que mandam de forma unívoca, como o cinzentão que caiu da cadeira, carregado de poder a que não soube dar destino e bom proveito; pelo contrário! Pois é, agora os Chefes dizem que tem que se iniciar os processos a meio de um ano letivo e às ovelhinhas resta obedecer ao cajado do Pastor iluminado, nem que ele seja um ser demente, um doente... E então, desta maneira, eu prefiro que o meu Chefe seja, claramente e assumidamente um gestor, nunca um professor, porque pelo que eu já desconfiava os piores inimigos da classe docente, são os professores. Aqueles que já há muito não dão aulas, falam de cátedra dos problemas pedagógicos e da educação... e depois a alguns, até conhecemos a sua longínqua experiência na docência, a dar aulas mesmo. E aí, como diz uma colega minha e muito bem, não bate a bota com a perdigota! Objetivos individuais, o meu contributo para a diminuição do abandono escolar, o que é que eles querem com isso, os dita...dores! Desconfio cada vez mais deste bloco central e presidencial de interesses, que divide para reinar, que faz das pessoas meros números, que só querem papelada, burocracia, mas concomitantemente apregoam o Simplex! Desconfio destes dita...dores, filhos de Abril, desconfio daqueles que nos pedem para criar seres mais felizes, quando nos tornam em seres que não vão ter tempo para investigar, para a família, só vão ter tempo para fazer planos e grelhas bonitas, sejam elas eficazes ou não... E claro, não sejamos ingénuos, a promiscuidade entre os Executivos das Escolas que se prolongaram no tempo, na tradição do Dr. Salazar, e as autarquias, verdadeiras fontes de corrupção em Portugal (pelo menos é o que os relatórios públicos traduzem), não são desprezáveis. Assim como o salto dos gestores para cargos políticos, também não tem sido em pequena escala; mas esses pseudoprofessores, serão todos avaliados com Excelente, senão esperemos! Os professores só podem dar aulas felizes, se tiverem projetos de vida felizes! E convido esses dita...dores que denominam os professores de malandros, que acompanhem o meu dia-a-dia de preparação e gestão das minhas actividades letivas e dos meus colegas da ESA e que depois me expliquem como terei tempo para a minha família, ou não terei mais direito a tê-la, com a burocracia exponencial que me propõem atualmente! Convido porque tenho a minha consciência tranquila e não sou malandro como alguns dita...dores, que já não são professores, que têm vergonha de ser professores, nos apelidam de forma maldosa!


1 comentário:

  1. Dado o estado corrente do nosso ensino, a avaliação dos professores vai necessariamente criar incentivos adicionais à fraude educativa, reduzindo ainda mais a qualidade da formação dos alunos, como temos referido anteriormente no nosso blog.

    Avaliados sim, e até as últimas consequências, devem ser os Ministérios de Educação dos últimos 30 anos, pela destruição sistemática da nossa Escola.

    Quanto aos professores, basta sujeita-los aos exames.

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