«Seis anos de prisão para jovem que agrediu pais de amigo com bastão
O tribunal de Amarante condenou, esta segunda-feira, a seis anos de prisão um jovem de 21 anos por ter agredido com um bastão os pais de um amigo, provocando às vítimas ferimentos que obrigaram a tratamento hospitalar.
O coletivo do ribunal de Amarante considerou terem ficado provados dois crimes de homicídio agravado, na forma tentada, praticados no dia 11 de fevereiro de 2011, na freguesia de Fregim, no concelho de Amarante.
Segundo o acórdão, o arguido Tiago Teixeira terá consumado as agressões, encapuzado, na casa das vítimas, na qual entrou "sem aviso prévio e pela calada da noite".
Os ilícitos criminais terão sido provocados pelo facto de, alegadamente, as vítimas andarem a dizer ao filho, amigo do arguido, que este estaria relacionado com a droga.
A primeira vítima foi Rosa Maria, a qual, quando se encontrava deitada num sofá, sofreu várias pancadas de bastão, infligidas pelo arguido. A mulher sofreu um traumatismo craniano e vários hematomas, tendo sido assistida no hospital de Penafiel.
João Queirós, marido da vítima, que foi em socorro da mulher, acabou também por ser atingido por uma pancada de bastão na cabeça e por um golpe, nas costas, com um punhal que o arguido levara consigo.
Após as agressões, o arguido fugiu para sua casa, situada a cerca de 100 metros do local dos crimes.
Segundo o tribunal, Tiago Teixeira agiu de forma "premeditada, voluntária e consciente" para levar à morte a ofendida Rosa Maria.
Para a aplicação da pena de prisão pesaram, segundo o coletivo, os depoimentos dos dois ofendidos, considerados pelo tribunal "credíveis e articulados".
Pelas agressões à primeira vítima, o tribunal determinou para o arguido quatro anos de prisão. Quanto aos danos provocados no segundo ofendido, o coletivo decidiu três anos de prisão. Tiago Teixeira foi também condenado pelo crime de posse de arma proibida.
O cúmulo jurídico pela prática dos três crimes, determinado pelo coletivo, fixou-se em seis anos de prisão.
Justificando a medida da pena, a presidente do coletivo dirigiu-se ao arguido e censurou-o por ter adotado, na noite dos factos, "uma conduta intolerável".
A defesa do arguido disse à Lusa que vai recorrer do acórdão.» in http://www.jn.pt/PaginaInicial/Seguranca/Interior.aspx?content_id=2356076&page=-1
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