"É necessário que o despacho de delegação de competências de avaliação proferido pelo Presidente do Conselho Executivo seja publicado em Diário da Républica para ter efeito legal, ou um despacho interno será o suficiente?"
Re: Delegação de Competências
by b dgrhe - Quinta, 2 Outubro 2008, 05:30
"Sim, os actos de delegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República, tal como está estipulado no Artigo 37º do Código de Procedimento Administrativo."» in http://www.profblog.org/2008/10/o-despacho-de-delegao-de-competncias-de.html.
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Adensa-se a trapalhada; cresce a ilegalidade! "O que nasce torto, tarde ou nunca mais se endireita", diz o povo com a razão da sua sabedoria secular...
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Adensa-se a trapalhada; cresce a ilegalidade! "O que nasce torto, tarde ou nunca mais se endireita", diz o povo com a razão da sua sabedoria secular...
Pelo caminho vão-nos lixando a vida se a gente não toma cautela.
ResponderEliminarÉ verdade, eles andam aí! Há gente capaz de vender a Alma ao Diabo! Alguns já a venderam e agora vai valer tudo! Tenho pena que gente vom formação superior revele, em muitas situações, ser muito mal formada. Começou o jogo sujo e rasteiro!
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