27/03/24

Justiça Portuguesa - Quase 500 mil euros descobertos entre as pedras de um antigo muro em Rio Moinhos, Penafiel, serão agora propriedade do Estado, segundo a decisão recente do Tribunal da Relação do Porto (TRP).



«Fortuna de 400 mil euros escondida em cofres num muro vai para o Estado

Um emigrante reclamou a propriedade do dinheiro, mas o tribunal considerou que não deu provas suficientes de que era seu.

Quase 500 mil euros descobertos entre as pedras de um antigo muro em Rio Moinhos, Penafiel, serão agora propriedade do Estado, segundo a decisão recente do Tribunal da Relação do Porto (TRP).

Esta determinação surge após um emigrante ter contestado o dinheiro. No entanto, o tribunl considerou a sua explicação para a origem do dinheiro “irrealista“, sugerindo fortemente que o dinheiro tem origem criminosa, aponta o JN.

Em novembro de 2021, a surpreendente descoberta de 436.300 euros em quatro cofres escondidos chamou a atenção das autoridades e da comunidade local. O primeiro cofre tinha 65.350 euros, o segundo 165.450 euros, o terceiro 60.600 euros e o quarto 144.900 euros. A descoberta foi feita por dois militares da GNR, que acompanhavam a abertura de buracos para postes de eletricidade.

O alegado proprietário, um emigrante de 46 anos com experiência de trabalho na Alemanha e Suíça, afirmou perante o Tribunal de Penafiel que o dinheiro era fruto do seu labor, optando por esconder a quantia no muro devido à desconfiança nos bancos e na própria esposa.

No entanto, a história do emigrante não convenceu os juízes. A sua reivindicação da propriedade dos montantes só aconteceu um mês e meio após a descoberta dos cofres, e falhou em prover detalhes convincentes, como a cor dos cofres ou as chaves para abri-los. Além disso, a sua justificação para o esconderijo do dinheiro foi considerada “atentatória às regras da experiência comum” pelo TRP.

Este caso tomou um novo rumo quando o Ministério Público recorreu da decisão inicial de não reverter o dinheiro para o Estado, levando o Tribunal da Relação do Porto a reavaliar a situação. Os juízes apontaram a localização e o modo como o dinheiro estava guardado como fortes indícios de que se tratava de proveitos de atividades ilícitas, descredibilizando a alegação de que pertenceriam ao emigrante.

Adicionalmente, a presença de impressões digitais do emigrante nos cofres e embalagens do dinheiro não foi suficiente para comprovar a sua propriedade sobre a fortuna. O tribunal destacou que não é necessária uma condenação criminal para que fundos envolvidos num processo judicial revertam para o Estado.

Curiosamente, a propriedade onde o dinheiro foi encontrado envolve mais reivindicantes, incluindo uma empresa de construção e um dos seus funcionários, ambos também alegando direitos sobre a fortuna.

A decisão do TRP serve como um lembrete da vigilância contínua contra atividades criminosas e a integridade dos processos judiciais em Portugal.

ZAP // in https://zap.aeiou.pt/fortuna-de-400-mil-euros-escondida-em-cofres-num-muro-vai-para-o-estado-592249


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5 comentários:

  1. Este caso dá que pensar! A fortuna escondida no muro é considerada como um "tesouro" em termos legais e a norma que dispõe sobre esta situação é de interpretação um tanto difícil, começando por beneficiar o Estado...O juiz que decidiu esta causa, como sempre, tem na mão os dois pratos da balança e tem que pensar bem antes que um deles penda para o lado errado: de um lado, está o direito do particular que reclama a propriedade do dinheiro existente nos cofres escondidos no muro; do outro lado, temos o Ministério Público a representar o Estado (ávido de dinheiro, como todos sabemos) e que já tem uma presunção legal a seu favor sobre metade do achado! Não faço ideia quais foram as provas produzidas no processo, mas o juiz tem que proceder à análise crítica das provas, usando as regras legais, mas também o bom senso, a equidade, o prudente arbítrio, que são as "armas" que o Juiz tem na mão para combater as leis injustas e formar a convicção de forma a decidir em prol da verdadeira justiça! (mas nem sempre os usam, sendo muitos os positivistas, presos à letra da lei...). Se temos uma Constituição democrática que consagra a presunção de inocência nos processos criminais (estes, muito mais ofensivos aos valores dominantes na comunidade e bem escandalosos) até ao trânsito em julgado da decisão condenatória, será questionável a forma como o juiz que decidiu este processo não aguardou pela decisão do inquérito que obrigatoriamente foi instaurado para averiguar a proveniência daquelas quantias monetárias - ao qual também se aplica a presunção de inocência constitucionalmente prevista -e logo decidiu a favor da propriedade do Estado sobre aquele dinheiro, afirmando ser dispensável uma condenação criminal para o efeito! (em jeito de aparte: este juiz deve ter desenterrado o fantasma do Prof. Orlando de Carvalho, comunista acérrimo e avesso à propriedade privada, que fazia a vida negra aos alunos da Faculdade de Direito, sendo apelidado de "víbora velha", de cujas garras me livrei com uma boa prova escrita, à custa de muito empenho e dedicado estudo na cadeira de Direitos reais)! O Ministério Público terá ficado contente com este reconhecimento de propriedade a favor do Estado e talvez numa perspectiva de agarrar oportunidade de subir na carreira (porque o Tribunal de Penafiel actualmente será de 1º categoria, permite o acesso subsequente à Relação) não hesitou em interpor o recurso para o Tribunal da Relação do Porto a fim de ver aquela fortuna declarada perdida a favor do Estado, porque a sentença foi omissa nessa parte - e conseguiu que a decisão fosse proferida a seu favor! Desta forma, o Estado vai enriquecer em meio milhão de euros - falta saber onde vai empregar esta quantia!
    Desabafo final: o juiz bem deve ter visto o filme todo, mas deixou o prato da balança pender para o lado do mais forte! Coitado do homem, emigrado na Alemanha e Suíça há largos anos, a trabalhar na construção civil, domingos e semana, 16 horas por dia, ganhou uns bons cobros por fora do recibo(...) e guardou-os bem guardados em Portugal, para oportunamente fazer alguma coisa de jeito na vida ou ter um mealheiro para a velhice e, quando menos espera, fica sem nada! O próprio juiz deve saber que muitas pessoas das aldeias, por hábito enraizado ou por medo das bancarrotas, de que este país é pródigo, guardam dinheiro nas paredes, em latas, cafeteiras, colchões... e até mais não digo!!!
    Só espero que o advogado do pobre do homem recorra para o Supremo Tribunal de Justiça, porque tem condições legais para tal, de forma a que os Srs. Juízes Conselheiros possam olhar bem para esta questão e decidir com verdadeira Justiça!

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  2. Muito obrigado pela sua brilhante análise deste assunto e sim, ainda é um hábito que se prolonga no tempo, há muito gente que não confia nos bancos e por exemplo , nas aldeias portuguesas soube de casos em que as pessoas enterravam o dinheiro em locais pouco comuns como lojas de chão de terra e a Banca que tudo leva e pouco dá já defraudou muito os emigrantes portugueses e não só... para não falar nos juros de miséria que atribuem ao dinheiro em poupanças, quando foram ajudados nos tempos em que foi preciso o estado intervir em favor da banca... obrigado, pela sua sábia participação.

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  3. Recordo-me perfeitamente de um grande julgamento a que assisti, há 25-27 anos no Tribunal de Guimarães, no início do meu estágio, acerca de um "roubo" perpetrado por um gerente ou sub-gerente do banco Santander de Fafe, no total de 35.000 contos em 3 contas de emigrantes... Naquela altura era muito dinheiro, que significava muito trabalho, esforço e privações da parte das pessoas. Assisti a este julgamento enquanto esperava por outro liderado pelo meu patrono de estágio, de forma que não ouvi a sentença, mas provavelmente terá havido condenação! Mas para além deste, há muito mais casos, que não deviam acontecer, se as entidades supervisoras, a quem pagamos altíssimos salários, estivessem atentas continuamente ao desenrolar desta actividade. Durante quase 28 anos de advocacia, já perdi a conta à quantidade de "guerras judiciais" que tive com os bancos por abusos, de várias formas, contra as pessoas, quer particulares, quer empresários. Tenho vencido a maior parte das batalhas, mas ainda há muitos juízes com "medo do dinheiro dos bancos". Como dizia um dia destes o jornalista Carlos Daniel, num programa da RTP a propósito dos 50 anos da Revolução Democrática: "na justiça, ainda há muito a fazer pelas pessoas"! E para além da necessária mudança de mentalidades nas cúpulas, em quem toma as decisões que afectam vidas, empresas, postos de trabalho, etc, uma medida que é premente será obrigar os bancos a praticar a taxa de juros do crédito habitação para o comércio e indústria, que é assim que se alavanca o crescimento económico e se gera riqueza, tal como acontece nos países europeus de 1ª linha, em vez dos 12 ou 14% actualmente praticados que, em lugar de ajudar os empresários, ainda mais lhes pesam sobre os ombros os compromissos (e depois ainda têm o desplante de pedir a insolvência das empresas por incumprimento de contratos que são verdadeiramente usurários)! Depois que não se queixem de as pessoas considerarem que "as latas" e afins são o banco mais seguro, porque realmente as taxas das poupanças são absolutamente injuriosas!

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  4. Caro Amigo tem sido muito enriquecedor este diálogo com uma Pessoa de saber sobre assuntos da Justiça como o Senhor se revelou. De facto, ao olhar para todo o cenário que se vive diferentes tribunais do País, ainda se olha para o Juiz como um ser intocável e infalível e a condição humana está longe disso. A luta pela Justiça como o Amigo travou nos seus anos de advogado, tentando sempre que a Justiça falível, humana, discutível, até porque as leis nem sempre nos defendem, não são perfeitas, torna-se para mim como algo de nobre. Penso que o Amigo, da maneira como fala destes casos que todos conhecemos exemplos, mostra muito do que é lutar pela Justiça, bem haja Amigo e espero que escreva um livro com tantas recordações que deve ter aqui da nossa região do entre Douro e Minho... pense nisso, é muito rico o seu património de conhecimento!

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  5. Quem trabalha na área jurídica em prol das pessoas adquire experiência no dia-a-dia. Como costumo dizer, o curso é o alicerce, mas a experiência, a prática, é que nos dá sabedoria. E é esse acumular de sabedoria ao longo dos anos que nos vai construindo como pessoas. Escrever livros será apanágio dos escritores, de quem já nasce com esse dom, que tem inspiração, que tem capacidade de dar vida às palavas, de usar a palavra de forma contundente e de as de imortalizar . E como certeiramente escreveu a pena ímpar de Jorge Amado : "para narrar a vida é preciso tê-la vivido - e apaixonadamente!"

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