20/02/08

Cavaco Silva promulga diploma sobre carreiras das Função Pública embora continue a ter dúvidas!


«Lisboa, 20 Fev (Lusa) - O Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, após o mesmo ter sido expurgado das inconstitucionalidades pronunciadas pelo Tribunal Constitucional.
Depois do "chumbo" do TC da primeira versão da lei, a 20 de Dezembro, o PS eliminou do diploma os dois artigos que incluíam os juízes e magistrados do Ministério Público na lei que institui o regime de vinculação, carreiras e remunerações da função pública.
Numa nota informativa no site da Presidência da República (www.presidencia.pt), recorda-se que o acto de promulgação de um diploma legal «não significa necessariamente a adesão do Presidente da República às opções políticas que lhe subjazem, nem implica a sua concordância com todas as soluções normativas nele inscritas».
Da leitura da referida nota infere-se que o Chefe Estado aprova o diploma porque não quer levantar dificuldades a aplicação desta reforma, mas não concorda com todos os pressupostos do diploma.
A nota explica que o diploma «suscita dúvidas» em dois planos, as quais, na altura devida, foram expressas pelo Presidente da República, designadamente no pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade enviado ao Tribunal Constitucional.
«O diploma continua a consagrar soluções que, por pouco claras e transparentes, podem criar dificuldades de percepção por parte dos respectivos destinatários, potenciando situações de conflitualidade no seio da Administração Pública», afirma a nota.
Por outro lado, acrescenta que «subsistem dúvidas quanto à remissão para simples portaria da regulação de matérias de carácter inovatório e ainda quanto à preferência concedida a pessoas colectivas na celebração de contratos de prestação de serviços, o que pode implicar uma excessiva e injustificada dependência da Administração Pública relativamente a grandes empresas privadas».
A nota chama a atenção para o facto de Assembleia da República, com plena legitimidade, apenas ter decidido eliminar as inconstitucionalidades assinaladas pelo Tribunal Constitucional, não tendo realizado qualquer outra alteração ao diploma que contribuísse para o seu aperfeiçoamento e para a correcção de situações potenciadoras de incerteza jurídica.
«A decisão de promulgar o diploma em apreço resultou da ponderação atenta e cuidada a que o Presidente da República procedeu em torno de todos os interesses em presença, considerando, designadamente, não dever obstar à entrada em vigor de um quadro legal que o Governo considera da maior importância para a necessária reforma da Administração Pública Portuguesa», conclui.
SRS.
Lusa/fim» in saponotícias.
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Depois de ler todo o artigo acima e em especial este trecho: «O diploma continua a consagrar soluções que, por pouco claras e transparentes, podem criar dificuldades de percepção por parte dos respectivos destinatários, potenciando situações de conflitualidade no seio da Administração Pública», fico atónito com a incapacidade do Ex.mo Sr. Presidente da República, em se confrontar com um governo que é useiro e vezeiro em promulgar despachos normativos e decretos de lei, por norma, eivados por inconstitucionalidades e textos pouco claros e de dúbia interpretação. Se o Presidente da República tem que assistir e promulgar coisas com as quais não concorda nem se identifica, para que foi eleito? -Se for para ser a Rainha da Inglaterra ou o marido obediente, é caso para dizer, acabe-se com a Republica venha uma figura decorativa da Monarquia!

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