Um caso de um porco julgado pelo assassinato de uma criança é um dos casos mais bem documentos de animais julgados por crimes na Idade Média.
Na Idade Média, os animais eram julgados por crimes assim como os seres humanos. Por crimes como assassinato ou danos a colheitas, os animais poderiam ser punidos com execução ou exílio.
No dia 9 de janeiro de 1386, a comuna de Falaise, em França, assistiu a um julgamento de um porco que atacou um bebé de três meses, que resultou na morte da criança.
O porco foi então detido por assassinato e levado para a prisão, onde aguardou por julgamento. Segundo o Ancient-Origins, o tribunal viria a declarar o porco culpado pelo crime de que era acusado.
O animal foi condenado a ser “mutilado nas patas dianteiras”, seguido de execução por enforcamento. No dia da execução, o porco foi vestido com um colete, luvas e calções, e levado para a forca na praça do mercado.
Com base nas evidências documentadas, o porco era o animal mais julgado durante a Idade Média. Isto acontecia não só porque existiam em grande número, mas também porque tinham maior liberdade para andar livremente do que outros animais.
Ainda assim, outros animais como touros, cães, cabras e galos também foram julgados pelos seus crimes, durante a Idade Média.
Historiadores sempre ficaram intrigados com isto, não encontrando uma explicação clara para o facto de animais serem julgados como pessoas. No entanto, investigadores acreditam que alguns animais tinham agência moral e, portanto, como os seres humanos, poderiam ser responsabilizados pelos crimes que cometiam.
Um ilustração de 1457 representa até uma porca e os seus leitões a serem julgados pelo assassinato de uma criança — à semelhança do julgamento de 1386, em França. A mãe foi considerada culpada e os leitões foram absolvidos.» in https://zap.aeiou.pt/porco-condenado-executado-assassinato-476601
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