por RUI PEDRO ANTUNESHoje
Rendimentos. Rui Pedro Soares e Fernando Soares Carneiro não entregaram declarações no TC, que agora os quer notificar.
O Tribunal Constitucional (TC) está a investigar uma forma de poder notificar os administradores da PT indicados pelo Estado. Um dos motivos que alertou o TC foi o facto dos ex-administradores da empresa Rui Pedro Soares e Fernando Soares Carneiro não entregarem qualquer declaração de rendimentos durante o tempo que estiveram no cargo, o que viola a lei do controlo da riqueza de titulares de cargos públicos e políticos ( lei 25/95). Segundo apurou o DN junto de fonte oficial do TC, a vigilância às empresas públicas ou mistas com administradores nomeados pelo Estado foi intensificada desde o início do processo "Face Oculta".
O grande problema do TC é, segundo a mesma fonte, "a falta de meios para descobrir quem é que são ou não os administradores nomeados pelo Estado nas empresas que não são totalmente públicas". A lei 25/95 define que são equiparados a titulares de cargos políticos qualquer "administrador designado por entidade pública (…) [para uma] sociedade de economia mista". Ora, este é o caso da PT. Logo, Rui Pedro Soares e Soares Carneiro eram obrigados a entregar a declaração no TC.
No entanto, apesar destes administradores nunca terem prestado contas ao TC desde que iniciaram funções (2006), a quarta secção do TC nada pode fazer, uma vez que nem a PT nem o Ministério das Obras Públicas comunicaram ao tribunal quem eram os administradores indicados pelo Estado. Já a lei é clara quanto à obrigação da PT em facultar esta informação ao TC: "as secretarias administrativas das entidades em que se integrem os titulares de cargos a que se aplica a presente lei comunicarão ao Tribunal Constitucional a data do início da cessão de funções".
Só depois desta comunicação é que o TC pode agir e notificar Rui Pedro Soares e Soares Carneiro a apresentarem os seus rendimentos. Este não é, porém, o único departamento do tribunal de olho em Rui Pedro Soares. Recentemente, a presidente da Entidade das Contas e dos Financiamentos Partidários revelou que o organismo vai seguir "com muita atenção" o negócio entre Luís Figo e a Taguspark (ver caixa), onde o ex-administrador da PT está alegadamente envolvido.
Apesar dos serviços do TC não terem dúvidas de que os administradores da PT que recentemente renunciaram o cargo são "obrigados" a entregar a declaração, Rui Pedro Soares frisou ontem no Parlamento que não era "um representante do Estado". Isto porque, foi "eleito numa lista de 25 elementos apresentada pela Caixa Geral de Depósitos e pelo BES". No entanto, é público que tanto ele como Sá Carneiro foram indicados (e, portanto, "designados" - que é o termo utilizado na lei) pelo Governo, estando por isso sujeito à lei 25/95.
No caso de Fernando Soares Carneiro, a última declaração de rendimentos que consta do arquivo do Tribunal Constitucional tem doze anos. Em 1998, Soares Carneiro era administrador EDM-Empresa de Desenvolvimento Mineiro, SA e foi nessa qualidade que entregou o documento no TC.
Ao que o DN apurou, a PT não é a única empresa que não comunicou ao TC quais os gestores que foram designados pelo Estado. É nas sociedades "mistas" (onde há accionistas públicos e privados) que existem mais incumprimentos. No entanto, os últimos acórdãos do TC sobre esta matéria são claros e a tendência é para que a vigilância do tribunal sobre gestores públicos e gestores nomeados por entidades públicas para empresas "mistas" seja cada vez maior.» in http://dn.sapo.pt/inicio/tv/interior.aspx?content_id=1505247&seccao=Media
O Tribunal Constitucional (TC) está a investigar uma forma de poder notificar os administradores da PT indicados pelo Estado. Um dos motivos que alertou o TC foi o facto dos ex-administradores da empresa Rui Pedro Soares e Fernando Soares Carneiro não entregarem qualquer declaração de rendimentos durante o tempo que estiveram no cargo, o que viola a lei do controlo da riqueza de titulares de cargos públicos e políticos ( lei 25/95). Segundo apurou o DN junto de fonte oficial do TC, a vigilância às empresas públicas ou mistas com administradores nomeados pelo Estado foi intensificada desde o início do processo "Face Oculta".
O grande problema do TC é, segundo a mesma fonte, "a falta de meios para descobrir quem é que são ou não os administradores nomeados pelo Estado nas empresas que não são totalmente públicas". A lei 25/95 define que são equiparados a titulares de cargos políticos qualquer "administrador designado por entidade pública (…) [para uma] sociedade de economia mista". Ora, este é o caso da PT. Logo, Rui Pedro Soares e Soares Carneiro eram obrigados a entregar a declaração no TC.
No entanto, apesar destes administradores nunca terem prestado contas ao TC desde que iniciaram funções (2006), a quarta secção do TC nada pode fazer, uma vez que nem a PT nem o Ministério das Obras Públicas comunicaram ao tribunal quem eram os administradores indicados pelo Estado. Já a lei é clara quanto à obrigação da PT em facultar esta informação ao TC: "as secretarias administrativas das entidades em que se integrem os titulares de cargos a que se aplica a presente lei comunicarão ao Tribunal Constitucional a data do início da cessão de funções".
Só depois desta comunicação é que o TC pode agir e notificar Rui Pedro Soares e Soares Carneiro a apresentarem os seus rendimentos. Este não é, porém, o único departamento do tribunal de olho em Rui Pedro Soares. Recentemente, a presidente da Entidade das Contas e dos Financiamentos Partidários revelou que o organismo vai seguir "com muita atenção" o negócio entre Luís Figo e a Taguspark (ver caixa), onde o ex-administrador da PT está alegadamente envolvido.
Apesar dos serviços do TC não terem dúvidas de que os administradores da PT que recentemente renunciaram o cargo são "obrigados" a entregar a declaração, Rui Pedro Soares frisou ontem no Parlamento que não era "um representante do Estado". Isto porque, foi "eleito numa lista de 25 elementos apresentada pela Caixa Geral de Depósitos e pelo BES". No entanto, é público que tanto ele como Sá Carneiro foram indicados (e, portanto, "designados" - que é o termo utilizado na lei) pelo Governo, estando por isso sujeito à lei 25/95.
No caso de Fernando Soares Carneiro, a última declaração de rendimentos que consta do arquivo do Tribunal Constitucional tem doze anos. Em 1998, Soares Carneiro era administrador EDM-Empresa de Desenvolvimento Mineiro, SA e foi nessa qualidade que entregou o documento no TC.
Ao que o DN apurou, a PT não é a única empresa que não comunicou ao TC quais os gestores que foram designados pelo Estado. É nas sociedades "mistas" (onde há accionistas públicos e privados) que existem mais incumprimentos. No entanto, os últimos acórdãos do TC sobre esta matéria são claros e a tendência é para que a vigilância do tribunal sobre gestores públicos e gestores nomeados por entidades públicas para empresas "mistas" seja cada vez maior.» in http://dn.sapo.pt/inicio/tv/interior.aspx?content_id=1505247&seccao=Media
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Tudo boa gente claro, cidadãos exemplares, muito sérios e cumpridores...
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