«Quem dá mais? Os maridos da Era Vitoriana leiloavam as esposas (que se vendiam voluntariamente)Os custos enormes do divórcio levava a que muitos casais de classes mais pobres optassem pela venda das esposas. Na grande maioria dos casos, as mulheres consentiam à venda e tinham direito de veto sobre os pretendentes que as quisessem comprar.
Apesar de ser algo muito comum nos dias de hoje, o divórcio nem sempre foi tão fácil ou socialmente visto com bons olhos — e a era Vitoriana é um bom exemplo disso.
Sem classificados ou eBay que os ajudassem, o primeiro caso conhecido da venda de uma esposa está datado de 1553, mas há historiadores que estimam que esta prática é muito mais antiga e que começou no século XI. No entanto, só se tornou mais popular no mundo anglo-saxónico com o surgimento dos jornais a partir de 1750.
Mas, afinal, por que é que esta prática era tão comum? Bem, depende das circunstâncias. Na maioria dos casos, as classes mais pobres não tinham forma de suportar os custos de um divórcio, por isso a venda da esposa era vista como a melhor alternativa, escreve o Ancient Origins.
Os obstáculos ao divórcio
Na Inglaterra Vitoriana, o divórcio era apenas permitido se ficasse provado adultério ou abusos que pusessem em causa a vida do companheiro ou companheira. Se o problema fosse apenas a infelicidade, os custos e os obstáculos para a separação legal já eram bastante maiores, especialmente se a iniciativa partisse da mulher.
Para se separarem, os casais precisavam de uma autorização parlamentar que só era concedida após ser garantida uma separação judicial que deixasse o casal viver em locais separados. De seguida, o casal teria de provar legalmente o adultério e o juiz teria de ser convencido e o processo era mais complicado para as mulheres
Este caminho até ao divórcio custava milhares de libras e se este valor ainda agora parece caro, imagine-se na altura, quando um trabalhador sem qualificações ganhava, em média, 75 cêntimos por semana.
Já as outras alternativas para a separação eram todas ilegais. Por um lado, havia a deserção, mas se o marido fosse apanhado, seria obrigado a pagar uma pensão à esposa devido ao seu dever legal de a suportar financeiramente.
No caso das mulheres, que não tinham direitos de propriedade, era ainda mais difícil poderem simplesmente fazer as malas e fugir devido à dificuldade para arranjarem empregos e aos esforços das autoridades religiosas em apanhar as fugitivas. Se fosse apanhadas, eram enviadas de volta para os maridos e a lei obrigava os homens a confiná-las em casa.
Os leilões das esposas
Dadas as dores de cabeça que o divórcio trazia, a venda das esposas começou a ser vista como uma opção viável. O marido publicitava o leilão na vila e também nos jornais, onde deixava a nu os defeitos que o fizeram querer separar-se da esposa, como a teimosia, mas também exaltava as qualidades aos potenciais pretendentes, como o seu talento para ordenhar vacas ou para arar os campos.
Um leilão com sucesso podia atrair milhares de interessados. A mulher era levada com uma corda em torno do pescoço como se fosse um animal e fazia uma ronda pelo mercado para que os potenciais compradores a pudessem ver mais de perto.
As licitações eram inusitadas e não se limitavam ao dinheiro. Em 1832, uma mulher foi vendida por uma libra e um cão vindo da província canadiana Newfoundland. Já em 1862, um marido estava tão desesperado por se ver livre da mulher que a vendeu em troca de uma cerveja.
As mulheres tinham também um poder de veto caso não gostassem do pretendente, o que obrigava os maridos a baixar-lhes o preço. Isto garantia que, na maioria dos casos, as mulheres ficassem felizes após a venda.
A prática começou a perder popularidade ao longo do tempo, apesar de ter sido sempre desaprovada pelas classes mais ricas. O Matrimonial Act de 1857 marcou o início do seu declínio ao começar a dar mais direitos legais às mulheres durante o divórcio. Com o início do século XX, os leilões das esposas tornaram-se mais uma raridade do que uma norma.» in https://zap.aeiou.pt/maridos-era-vitoriana-leiloavam-esposas-478587 (Adriana Peixoto, ZAP //)
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