«Celorico de Basto: Alteração de sentido de trânsito para facilitar circulação viária
Em Celorico de Basto a Rua Dr. Baltazar Rebelo de Sousa irá sofrer alterações do sentido de trânsito, uma decisão aprovada por unanimidade pelos órgãos autárquicos como forma de facilitar a circulação viária. Esta alteração entrará em vigor a partir do dia 26 de novembro.
“Esta alteração torna-se necessária uma vez que, esta rua compreende, em hora de ponta, uma grande concentração de autocarros que transportam alunos e veículos particulares que condicionam a normal circulação de trânsito neste arruamento. É nosso objetivo, enquanto autarquia, permitir a resolução desta e de outras situações de forma a garantir maior fluidez do trânsito e a segurança dos peões”, salientou o presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, Joaquim Mota e Silva.
A proposta de alteração do sentido de trânsito nesta rua foi solicitada pelo comandante da Guarda Nacional Republicana de Celorico de Basto, Novais Costa, e pelo diretor do Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto, Marcelino Mota. Uma solução tendo em vista a resolução dos problemas de trânsito que se têm verificado junto à entrada da EB 2,3/S de Celorico de Basto. Para além do grande fluxo de autocarros e veículos particulares acresce ainda a dificuldade de grande número de veículos estacionados nos dois sentidos da estrada.
Assim, refere a presente deliberação que a rua Baltazar Rebelo de Sousa passará a ter apenas um sentido de trânsito, no sentido dos correios, em direção à escola. Com esta solução garante-se que os autocarros possam parar e estacionar junto ao passeio contíguo à escola e que a circulação viária se faça normalmente sem preocupação em ultrapassá-los e encontrar circulação de veículos no sentido oposto.
Importa salientar que dos correios até às piscinas serão salvaguardados os dois sentidos, podendo os automobilistas proceder à manobra de inversão de sentido de marcha. No início da rua Baltazar Rebelo de Sousa, junto à Biblioteca, será colocado um sinal de trânsito com a indicação de “sentido proibido” condicionado a moradores ou condicionado a 100 mts, de modo a garantir que no troço, onde existam habitações, seja possível a circulação nos dois sentidos.» in http://www.imprensaregional.com.pt/averdade/index.php?info=YTozOntzOjU6Im9wY2FvIjtzOjExOiJub3RpY2lhX2xlciI7czo5OiJpZF9zZWNjYW8iO3M6MToiMyI7czoxMDoiaWRfbm90aWNpYSI7czo0OiI3OTE3Ijt9