«Se, por um lado, a escola passa a ter mais facilidade em punir o aluno nos casos de indisciplina, agressão ou absentismo, por outro, o fim dos chumbos para os alunos faltosos faz esquecer a mão pesada que o novo documento pretende pôr em prática. As expulsões da escola, por exemplo, deixam de estar previstas.
O problema da “indisciplina e incivilidade” na escola, a par do combate ao abandono e insucesso escolares, motivou o Governo a alterar os princípios que regem os direitos e deveres do aluno. Mas são muitos os que apontam o dedo à tentativa de mascarar os números do abandono escolar. O fim do chumbo por faltas e a realização de uma prova de recuperação a quem falte mais de três semanas (consecutivas ou interpoladas), sem regras que limitem o número máximo de testes que o aluno pode fazer, têm sido as principais críticas.
João Grancho, presidente da Associação Nacional de Professores e responsável pela Linha SOS Professor, é peremptório ao afirmar que “a ultrapassagem das faltas injustificadas deve continuar a determinar a retenção dos alunos”. Porém, não fecha portas aos planos de recuperação aos faltosos. “Pode e deve ser atribuído, mediante cada caso, um plano de recuperação do aluno” sujeito a determinados limites. “Teria que ser a escola a determinar as regras de atribuição do plano, a ultrapassagem das faltas não poderia ser reiterada e o plano só deveria ser aplicado uma vez em cada ciclo de ensino”, defende João Grancho. “Sem controlo [o novo estatuto] é um incentivo ao laxismo”.
A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, reafirmou ontem que não vai haver facilitismo. “Quero dizer, com muita clareza, aos jovens e às famílias, que não é verdade que, se faltarem, podem passar, pois isso não está escrito em nenhum ponto do estatuto do aluno”. A governante realçou que os alunos faltosos “vão ser obrigados a prestar contas”. “Agora as escolas têm autonomia para avaliar e intervir para corrigir o comportamento do aluno podendo, se assim o entenderem, chamar os pais logo à primeira falta do jovem”, explicou. “Seremos intolerantes com as faltas, excepto em caso de doença”, garantiu, sublinhando que o estatuto “visa restituir a autoridade às escolas e aos professores”.
CURSOS PROFISSIONAIS DÃO ORIGEM A ESTÁGIOS
O Governo apresenta hoje, no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, os resultados escolares dos últimos dois anos. Numa cerimónia com as presenças do primeiro-ministro, José Sócrates, e da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, serão assinados os primeiros protocolos com algumas empresas para a “criação de estágios” para os alunos que terminem os cursos profissionais do Secundário. O Governo convidou uma série de empresas e empresários, destacando-se representantes da Cotec Portugal e da Associação EIS – Empresários pela Inclusão Social. De acordo com os últimos dados do Ministério da Educação, relativos ao ano lectivo 2006/07, registou-se um aumento do número de alunos matriculados, com mais 21 192 estudantes que no ano lectivo anterior. O número de alunos inscritos nos cursos de educação e formação do 9.º ano subiu de 11 512 para 24 418 e nos cursos profissionais do Secundário matricularam-se 44 466 alunos, mais 11125 que em 2005/06.
TELEMÓVEIS FICAM À PORTA DA SALA
Não é de carácter obrigatório, mas está bem explícito no artigo 15º do estatuto, que é dever do aluno não transportar “equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das actividades lectivas”. Dependendo do humor ou boa vontade do professor, os telemóveis, ipod´s, leitores de música, gameboys e playstations portáteis, entre outros equipamentos do género, passam a ficar à porta da sala de aula. Além de acabar com as mensagens escritas nas aula, o novo estatuto põe fim a algumas fórmulas mais actuais de fazer cábulas.
AS PRINCIPAIS NOVIDADES
ARTIGO 15
O aluno não pode transportar equipamento tecnológico (telemóveis, ipod ou mp3, por exemplo).
ARTIGO 18
São consideradas faltas as ausências a aulas e outras actividades obrigatórias, mas também a actividades facultativas nas quais o aluno se tenha inscrito.
ARTIGO 19
Os pais ou encarregados de educação ou o aluno, se maior de idade, só têm três dias úteis para justificar as faltas.
ARTIGO 22
Se o aluno faltar 10 dias, os pais são chamados à escola. Se as faltas atingirem o triplo dos tempos lectivos semanais, sejam ou não justificadas, o aluno tem de realizar uma prova de recuperação nas disciplinas onde atingiu o limite de faltas. É a escola quem decide quais as consequências da realização da prova no aproveitamento escolar e no percurso escolar. O aluno pode realizar mais que uma prova de recuperação à mesma disciplina, no mesmo ano.
ARTIGO 26
De entre as medidas correctivas contam-se a realização de tarefas escolares, o condicionamento de acesso a certos espaços escolares ou a mudança de turma. A expulsão de escola deixa de existir.
ARTIGO 27
A transferência de escola apenas é aplicada aos alunos com dez ou mais anos de idade e se a nova escola estiver situada na mesma localidade ou seja servida de transporte público ou escolar.
ARTIGO 43
É o presidente do conselho executivo ou director que tem a competência para instaurar procedimento disciplinar caso o comportamento configure a aplicação das medidas disciplinares sancionatórias. A transferência de escola é da competência do Director-Regional de Educação.
ARTIGO 47
O aluno que estiver sob procedimento disciplinar, com suspensão temporária, deve ter um plano de actividades pedagógicas durante o período de ausência da escola.
REACÇÕES
MARCELO R. DE SOUSA (Prof. Universitàrio)
"O novo estatuto do aluno prevê a balda total nas faltas no Ensino Público. As escolas privadas não vão alinhar nisso, o que vai acentuar a diferença entre elas”
ALBINO ALMEIDA (Pres. da CONFAP)
"Faz sentido os alunos fazerem o exame. É uma medida generosa que não pode deixar de ser posta em prática só porque alguns possam fazer um mau aproveitamento dela"
JOÃO GRANCHO (Linha SOS Professor)
"Entendemos que a ultrapassagem das faltas injustificadas deve determinar a retenção dos alunos mas pode e deve ser atribuído, mediante cada caso, um plano de recuperação do aluno”
PAULO PORTAS (Presidente do CDS-PP)
"Não posso concordar com um sistema educativo onde se promove o laxismo e o facilitismo em vez de ensinar regras de disciplina e de hábitos de trabalho”.
EMÍDIO GUERREIRO (Deputado do PSD)
"Os estudantes não vão ter melhor ensino nem aproveitamento. O novo regime de faltas apenas resolve o plano estatístico. Permite aos estudantes transitar de ano sem rigor, sem avaliação”
NOTAS
MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIAS NA ESCOLA
Em caso de perigo para a saúde ou para a segurança dos alunos, o conselho executivo da escola pode solicitar a presença policial, dos conselhos de acção social ou do Ministério Público
COMISSÃO DE MENORES CHAMADA A INTERVIR
Quando o limite de faltas é ultrapassado pelo aluno e a família é chamada à escola sem qualquer tipo de feedback, a escola pode accionar a ajuda da comissão de protecção de menores da região
PSICÓLOGOS PARA DETECTAR PROBLEMAS
Os técnicos dos serviços de psicologia e orientação ajudam a identificar e prevenir situações problemáticas e na elaboração de planos de acompanhamento, envolvendo a comunidade educativa
SUSPENSÃO PREVENTIVA COM MÁXIMO DE 5 DIAS
De acordo com a proposta do PS a suspensão preventiva do aluno não pode ser superior a uma semana, nem continuar para além da data da decisão do procedimento disciplinar
MAIS RESPONSABILIDADE PARA OS PAIS
Entre o momento da instauração do processo disciplinar ao aluno e a sua conclusão, os pais e encarregados de educação são chamados à escola para ajudarem a esclarecer os factos da punição
BASTA AVISO AOS PAIS PARA APLICAR SANÇÕES
O procedimento para a aplicação de medidas correctivas aos alunos, no actual estatuto, exige muita burocracia, entre reuniões e abertura de autos. No novo estatuto basta avisar os pais
MUDANÇAS
São vários os artigos alterados. O Governo propôs, mas é a versão do PS que será aprovada pela Comissão de Educação.
SAIBA MAIS
- 60 artigos compõem o estatuto do aluno que ainda está em vigor. De acordo com a proposta em discussão, serão modificados 33 artigos. Alguns são revogados e outros apenas alterados.
- 10 dias úteis é o limite máximo de suspensão da escola aplicada aos alunos. A forma como é registada a assiduidade e a avaliação do aluno durante o período da suspensão são da responsabilidade de cada uma das escolas.
EM VIGOR
O actual estatuto, que deve vigorar até ao início do próximo ano lectivo, foi aprovado no período em que David Justino esteve à frente do Ministério da Educação.
VOTAÇÃO
Depois da aprovação na especialidade, o estatuto, já alterado, volta ao hemiciclo para votação final. Deve passar com os votos da maioria socialista na Assembleia.
VETO
Após a aprovação na Assembleia da República, o documento segue para Belém, onde o Presidente da República o analisa. Em caso de veto de Cavaco Silva, o estatuto regressa ao Parlamento.» in Correio da Manhã, 7 de Novembro de 2007, jornalistas Diana Ramos / Edgar Nascimento.
O problema da “indisciplina e incivilidade” na escola, a par do combate ao abandono e insucesso escolares, motivou o Governo a alterar os princípios que regem os direitos e deveres do aluno. Mas são muitos os que apontam o dedo à tentativa de mascarar os números do abandono escolar. O fim do chumbo por faltas e a realização de uma prova de recuperação a quem falte mais de três semanas (consecutivas ou interpoladas), sem regras que limitem o número máximo de testes que o aluno pode fazer, têm sido as principais críticas.
João Grancho, presidente da Associação Nacional de Professores e responsável pela Linha SOS Professor, é peremptório ao afirmar que “a ultrapassagem das faltas injustificadas deve continuar a determinar a retenção dos alunos”. Porém, não fecha portas aos planos de recuperação aos faltosos. “Pode e deve ser atribuído, mediante cada caso, um plano de recuperação do aluno” sujeito a determinados limites. “Teria que ser a escola a determinar as regras de atribuição do plano, a ultrapassagem das faltas não poderia ser reiterada e o plano só deveria ser aplicado uma vez em cada ciclo de ensino”, defende João Grancho. “Sem controlo [o novo estatuto] é um incentivo ao laxismo”.
A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, reafirmou ontem que não vai haver facilitismo. “Quero dizer, com muita clareza, aos jovens e às famílias, que não é verdade que, se faltarem, podem passar, pois isso não está escrito em nenhum ponto do estatuto do aluno”. A governante realçou que os alunos faltosos “vão ser obrigados a prestar contas”. “Agora as escolas têm autonomia para avaliar e intervir para corrigir o comportamento do aluno podendo, se assim o entenderem, chamar os pais logo à primeira falta do jovem”, explicou. “Seremos intolerantes com as faltas, excepto em caso de doença”, garantiu, sublinhando que o estatuto “visa restituir a autoridade às escolas e aos professores”.
CURSOS PROFISSIONAIS DÃO ORIGEM A ESTÁGIOS
O Governo apresenta hoje, no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, os resultados escolares dos últimos dois anos. Numa cerimónia com as presenças do primeiro-ministro, José Sócrates, e da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, serão assinados os primeiros protocolos com algumas empresas para a “criação de estágios” para os alunos que terminem os cursos profissionais do Secundário. O Governo convidou uma série de empresas e empresários, destacando-se representantes da Cotec Portugal e da Associação EIS – Empresários pela Inclusão Social. De acordo com os últimos dados do Ministério da Educação, relativos ao ano lectivo 2006/07, registou-se um aumento do número de alunos matriculados, com mais 21 192 estudantes que no ano lectivo anterior. O número de alunos inscritos nos cursos de educação e formação do 9.º ano subiu de 11 512 para 24 418 e nos cursos profissionais do Secundário matricularam-se 44 466 alunos, mais 11125 que em 2005/06.
TELEMÓVEIS FICAM À PORTA DA SALA
Não é de carácter obrigatório, mas está bem explícito no artigo 15º do estatuto, que é dever do aluno não transportar “equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das actividades lectivas”. Dependendo do humor ou boa vontade do professor, os telemóveis, ipod´s, leitores de música, gameboys e playstations portáteis, entre outros equipamentos do género, passam a ficar à porta da sala de aula. Além de acabar com as mensagens escritas nas aula, o novo estatuto põe fim a algumas fórmulas mais actuais de fazer cábulas.
AS PRINCIPAIS NOVIDADES
ARTIGO 15
O aluno não pode transportar equipamento tecnológico (telemóveis, ipod ou mp3, por exemplo).
ARTIGO 18
São consideradas faltas as ausências a aulas e outras actividades obrigatórias, mas também a actividades facultativas nas quais o aluno se tenha inscrito.
ARTIGO 19
Os pais ou encarregados de educação ou o aluno, se maior de idade, só têm três dias úteis para justificar as faltas.
ARTIGO 22
Se o aluno faltar 10 dias, os pais são chamados à escola. Se as faltas atingirem o triplo dos tempos lectivos semanais, sejam ou não justificadas, o aluno tem de realizar uma prova de recuperação nas disciplinas onde atingiu o limite de faltas. É a escola quem decide quais as consequências da realização da prova no aproveitamento escolar e no percurso escolar. O aluno pode realizar mais que uma prova de recuperação à mesma disciplina, no mesmo ano.
ARTIGO 26
De entre as medidas correctivas contam-se a realização de tarefas escolares, o condicionamento de acesso a certos espaços escolares ou a mudança de turma. A expulsão de escola deixa de existir.
ARTIGO 27
A transferência de escola apenas é aplicada aos alunos com dez ou mais anos de idade e se a nova escola estiver situada na mesma localidade ou seja servida de transporte público ou escolar.
ARTIGO 43
É o presidente do conselho executivo ou director que tem a competência para instaurar procedimento disciplinar caso o comportamento configure a aplicação das medidas disciplinares sancionatórias. A transferência de escola é da competência do Director-Regional de Educação.
ARTIGO 47
O aluno que estiver sob procedimento disciplinar, com suspensão temporária, deve ter um plano de actividades pedagógicas durante o período de ausência da escola.
REACÇÕES
MARCELO R. DE SOUSA (Prof. Universitàrio)
"O novo estatuto do aluno prevê a balda total nas faltas no Ensino Público. As escolas privadas não vão alinhar nisso, o que vai acentuar a diferença entre elas”
ALBINO ALMEIDA (Pres. da CONFAP)
"Faz sentido os alunos fazerem o exame. É uma medida generosa que não pode deixar de ser posta em prática só porque alguns possam fazer um mau aproveitamento dela"
JOÃO GRANCHO (Linha SOS Professor)
"Entendemos que a ultrapassagem das faltas injustificadas deve determinar a retenção dos alunos mas pode e deve ser atribuído, mediante cada caso, um plano de recuperação do aluno”
PAULO PORTAS (Presidente do CDS-PP)
"Não posso concordar com um sistema educativo onde se promove o laxismo e o facilitismo em vez de ensinar regras de disciplina e de hábitos de trabalho”.
EMÍDIO GUERREIRO (Deputado do PSD)
"Os estudantes não vão ter melhor ensino nem aproveitamento. O novo regime de faltas apenas resolve o plano estatístico. Permite aos estudantes transitar de ano sem rigor, sem avaliação”
NOTAS
MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIAS NA ESCOLA
Em caso de perigo para a saúde ou para a segurança dos alunos, o conselho executivo da escola pode solicitar a presença policial, dos conselhos de acção social ou do Ministério Público
COMISSÃO DE MENORES CHAMADA A INTERVIR
Quando o limite de faltas é ultrapassado pelo aluno e a família é chamada à escola sem qualquer tipo de feedback, a escola pode accionar a ajuda da comissão de protecção de menores da região
PSICÓLOGOS PARA DETECTAR PROBLEMAS
Os técnicos dos serviços de psicologia e orientação ajudam a identificar e prevenir situações problemáticas e na elaboração de planos de acompanhamento, envolvendo a comunidade educativa
SUSPENSÃO PREVENTIVA COM MÁXIMO DE 5 DIAS
De acordo com a proposta do PS a suspensão preventiva do aluno não pode ser superior a uma semana, nem continuar para além da data da decisão do procedimento disciplinar
MAIS RESPONSABILIDADE PARA OS PAIS
Entre o momento da instauração do processo disciplinar ao aluno e a sua conclusão, os pais e encarregados de educação são chamados à escola para ajudarem a esclarecer os factos da punição
BASTA AVISO AOS PAIS PARA APLICAR SANÇÕES
O procedimento para a aplicação de medidas correctivas aos alunos, no actual estatuto, exige muita burocracia, entre reuniões e abertura de autos. No novo estatuto basta avisar os pais
MUDANÇAS
São vários os artigos alterados. O Governo propôs, mas é a versão do PS que será aprovada pela Comissão de Educação.
SAIBA MAIS
- 60 artigos compõem o estatuto do aluno que ainda está em vigor. De acordo com a proposta em discussão, serão modificados 33 artigos. Alguns são revogados e outros apenas alterados.
- 10 dias úteis é o limite máximo de suspensão da escola aplicada aos alunos. A forma como é registada a assiduidade e a avaliação do aluno durante o período da suspensão são da responsabilidade de cada uma das escolas.
EM VIGOR
O actual estatuto, que deve vigorar até ao início do próximo ano lectivo, foi aprovado no período em que David Justino esteve à frente do Ministério da Educação.
VOTAÇÃO
Depois da aprovação na especialidade, o estatuto, já alterado, volta ao hemiciclo para votação final. Deve passar com os votos da maioria socialista na Assembleia.
VETO
Após a aprovação na Assembleia da República, o documento segue para Belém, onde o Presidente da República o analisa. Em caso de veto de Cavaco Silva, o estatuto regressa ao Parlamento.» in Correio da Manhã, 7 de Novembro de 2007, jornalistas Diana Ramos / Edgar Nascimento.
Ora vamos lá a ver se nos entendemos. Diz a Excelentíssima Snra. Ministra da Educação, que não lhe interessa se o aluno falta às aulas, ou não; o que lhe importa é se ele sabe, ou não sabe. Estou quase tentado a processar os magníficos professores da Escola Superior de Educação do Porto, onde fiz a minha Profissionalização em Serviço. Não é que eles me ensinaram, que quando avaliamos os alunos, são três grandes eixos que devemos ter como referencial, designadamente: o saber; o saber fazer; ser e saber estar. Ora, ao não se fazer a distinção entre faltas justificadas e faltas não justificadas, podendo no limite o aluno ser avaliado só pelo saber, não estaremos a subverter tudo isto? Mais, ao apostarmos fortemente no ensino profissional, grande bandeira desta ministra, pergunto eu que profissionais serão estes que são formados, não dando qualquer valor à assiduidade? E se o aluno falta, para onde vai, onde anda, com quem anda? Para que se obrigam os professores a estarem na escola a fazer substituições, se os alunos vão poder faltar à vontade? Porque é que a assiduidade conta para a avaliação dos professores e deixa de ter cabimento na avaliação dos alunos? Alguém que me esclareça, pois suspeito, que o que se pretende, é passar administrativamente, os alunos absentistas e o insucesso escolar diminui. Será o sucesso do absentismo?! Será isto tudo uma brincadeira... Sr. Presidente da Republica, ponha termo a isto, não deixe passar esta palhaçada; sejamos coerentes!