«Euromilionária exige ao ex-marido 13 milhões de euros. Abílio Ribeiro garante que foi ele o premiado
Cabe ao tribunal esclarecer quem foi o grande vencedor do prémio de 51 milhões de euros.
A euromilionária Amélia de Jesus, antiga empregada de limpeza, exige ao ex-marido 13 milhões de euros.
De acordo com a notícia avançada pelo Correio da Manhã, o pedido foi feito numa ação cível que será discutida no tribunal da Póvoa de Varzim a partir do próximo dia 17.
Além dos 13 milhões de euros, a euromilionária do Marco de Canaveses pede ainda que Abílio Ribeiro lhe devolva um prédio e todo o recheio, avaliado em cerca de 600 mil euros.
O mesmo jornal escreve ainda que Amélia de Jesus alega ter sido pressionada a entregar parte da sua fortuna e os bens. A antiga empregada de limpeza defende ainda que todas aos doações que fez ao ex-marido antes do divórcio têm de ser invalidadas, uma vez que eram casados em regime de separação total de bens.
Contudo, Abílio Ribeiro contestou a ação e garante que foi ele o vencedor do prémio de 51 milhões de euros, já que foi ele que registou o boletim e se apresentou como o premiado.
Segundo o Correio da Manhã, a Santa Casa confirmou que foi Abílio que reclamou o prémio. No entanto, Amélia tem outra versão dos factos. A mulher refere que quando ganhou o prémio foi o ex-marido que falou com a Santa Casa e deu os seus dados e, em março de 2013, na altura de reclamar o prémio, a ordem de pagamento estava em nome de Abílio e, para não atrasar a entrega do dinheiro, não alterou os dados já que o ex-companheiro se comprometeu a dar-lhe tudo.
Os 41 milhões de euros que receberam – depois do Estado ficar com 20% do prémio – foram transferidos para uma conta em comum do casal e mais tarde para uma que estava apenas no nome de Amélia.
Abílio justifica os factos referindo que apenas transferiu o dinheiro para a conta da então mulher com receio de que os filhos do anterior casamento, em caso de morte, se apropriassem do dinheiro.
Relativamente às doações de dinheiro e bens de Amélia, Abílio diz que estas foram feitas legalmente e, por isso, não podem ser anuladas.» in https://sol.sapo.pt/artigo/641766