«Escolas estão a passar alunos com quatro e cinco negativas
Escolas seguem orientações da tutela e há alunos a passar de ano tendo negativa a metade das disciplinas. Há diretores a fazer pressão sobre os professores para subirem as notas nos conselhos de turma, reuniões de avaliação.
Há escolas que estão a passar de ano de escolaridade alunos do básico com mais de quatro negativas, sabe o i. No secundário há ainda outras escolas que estão a fazer pressão junto dos professores para que subam as notas negativas dos alunos de forma a que se possam inscrever no ano seguinte, sem deixarem disciplinas em atraso.
Desta forma, os alunos do 5.o ano de escolaridade, por exemplo, que têm nove disciplinas, estão a passar de ano tendo metade das disciplinas com nota negativa – cenário que resulta de orientações dadas pelo ministério e do que está previsto na lei desenhada pelo gabinete de Tiago Brandão Rodrigues, indicando que o chumbo deve ser aplicado de forma “excecional”.
A grande maioria das escolas estão a passar os alunos com quatro negativas, denunciaram ao i vários professores e diretores de norte a sul do país, mas há casos em que os alunos transitam de ano com mais de quatro negativas. Há casos de cinco ou seis notas negativas. Nestas escolas, “independentemente do número de negativas dos alunos”, o conselho de turma – órgão máximo de avaliação dos alunos – “decide pela transição considerando que o aluno pode recuperar os conhecimentos e as competências não desenvolvidas em anos futuros”, denunciou ao i um professor.
“Regresso ao facilitismo”
No geral, a regra em vigor é “passar os alunos e reter apenas situações por extrema falta de assiduidade e casos de abandono escolar”, garantiu ao i um outro professor. São as chamadas passagens administrativas.
E caso os docentes, em conselho de turma, não subam as notas aos alunos de forma a que transitem de ano, há diretores que estão a repetir as reuniões de avaliação exercendo pressão junto dos professores. O i sabe de escolas da Margem Sul onde estão a ser repetidas várias reuniões. Num estabelecimento escolar do distrito de Setúbal foram, até ao momento, repetidas 16 reuniões de conselho de turma de anos do básico e secundário, com a diretora a dar instruções expressas aos professores para que tenham como patamar mínimo 8 valores de nota a atribuir aos seus alunos – neste caso, secundário.
“É o regresso ao facilitismo” já anteriormente aplicado durante o governo de José Sócrates, constataram ao i os diretores e professores ouvidos.
No ano passado, de forma menos generalizada, já houve escolas onde os alunos transitaram de ano escolar com sete notas negativas, como é o caso do agrupamento Poeta Joaquim Serra, no Montijo.
Também no ano letivo 2008/2009, durante a tutela de Maria de Lurdes Rodrigues, ministra do PS, foram noticiados vários casos de alunos que passaram de ano com nove notas negativas.
Ao i, os pais tecem críticas a estas orientações do ministério, frisando que “progredir sem saber não é bom para ninguém”. O presidente da Confap, Jorge Ascensão, avisa que aos pais interessa “pouco os indicadores que dizem que temos uma taxa de retenção muito baixa” que, em seu entender, não passam de “cosmética”. Os pais estão, sim, “mais preocupados em ver a taxa de conhecimento de competências dos jovens mais alta”.
Orientações dadas pelo Ministério da Educação
Este é o resultado das orientações dadas pelo Ministério da Educação aos diretores para que considerem o “chumbo” apenas com caráter “excecional” nos anos escolares intermédios (2.o, 3.o, 5.o, 7.o, 8.o, 10.o e 11.o anos de escolaridade) – orientações que tanto o ministro da Educação como o secretário de Estado, confrontados no parlamento, já garantiram ser “falsas”, mas que o i sabe têm vindo a ser dadas de forma verbal em reuniões e que ganharam força legal através de um despacho normativo, o 1-F/2016.
Nesse despacho, com data de 5 de abril de 2016, lê-se no artigo 21.o, que regula os princípios da avaliação das aprendizagens dos alunos, que “a decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste caráter pedagógico, sendo a retenção considerada excecional”.
Também na semana passada, o governo reuniu com todas as escolas públicas em Matosinhos para debater o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, onde foi “reiterado” na mensagem passada aos diretores que “a regra é a transição” – orientação que já tinha sido dada aos diretores, no início do ano letivo, via telefone e durante reuniões.
Note-se que, apesar de ter negado ter dado as instruções às escolas, o ministro da Educação já assumiu, a 8 de novembro de 2016, no parlamento, que considera os chumbos “ineficazes, caros, punitivos e segregadores”, e que, “como é óbvio, devem ser mesmo excecionais” porque, sustenta, “o chumbo não é algo rentável para o sistema educativo”.
Com a aplicação destas regras, neste momento, “não há um regime nacional” definido para o chumbo dos alunos. Ou seja, há casos de alunos, por exemplo, com cinco negativas que numa escola passariam de ano, e noutra não.
Sucesso escolar
A redução da taxa de retenção, através das passagens administrativas, é um dos resultados que o Ministério da Educação pretende conseguir com o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE), que foi desenhado pela tutela para o “combate ao insucesso escolar num quadro de valorização da igualdade de oportunidades e do aumento da eficiência e qualidade das instituições públicas”.
Com este programa, o Ministério da Educação impôs às escolas uma revisão das suas metas e regras de transição dos alunos para os próximos dois anos letivos.
José Verdasca – ex-diretor regional de Educação do Alentejo durante a tutela de Maria de Lurdes Rodrigues (entre 2005 e 2011) –, a quem cabe a coordenação do PNPSE, foi claro nas orientações transmitidas às escolas. Cada um dos estabelecimentos de ensino tinha de definir quatro a cinco medidas que resultassem num “expetável”, lê-se no documento, “impacto nas taxas de sucesso face ao histórico de partida em cada um dos anos de escolaridade”.
Verdasca deu mesmo exemplos: se a taxa média de sucesso de uma escola “num determinado ciclo de escolaridade é de 88%, o compromisso a dois anos será atingir uma taxa de sucesso de pelo menos 91% e, a quatro anos, de pelo menos 94%”.
Questionado pelo i, o Ministério da Educação diz que “a decisão de retenção ou não retenção é sempre uma decisão de cada conselho de turma”, assumindo que as aprendizagens são desenvolvidas “ao longo de um ciclo, pelo que as escolas têm autonomia para avaliar a capacidade de recuperação dos alunos e os custos e benefícios da repetição de várias disciplinas em que houve sucesso”.» in https://ionline.sapo.pt/570661